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5630 - Voluntários

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 5630

VOLUNTÁRIOS

O distrito reconhece a valiosa contribuição feita ao programa escolar total através da assistência voluntária de pais e outros cidadãos. Ao trabalhar com voluntários, os funcionários do distrito devem explicar claramente a responsabilidade do voluntário de supervisionar os alunos na escola, no playground e em excursões ou outras atividades apropriadas. Todos os voluntários devem ter autorização apropriada e não devem ter acesso não supervisionado aos alunos. Nas viagens de campo, tanto os alunos como os voluntários devem ser informados sobre as regras de comportamento dos alunos e os meios pelos quais devem ser responsabilizados por essas regras.
Os diretores e funcionários são responsáveis ​​pelo desenvolvimento e implementação de programas para o envolvimento significativo de voluntários da comunidade e por sua seleção cuidadosa, treinamento e supervisão.

O superintendente será responsável pelo desenvolvimento e implementação de procedimentos para a utilização de voluntários. A seleção e o uso de voluntários serão consistentes com essas políticas e procedimentos para voluntários, conforme especificado na Política 5005.

Referências cruzadas:

Normas do Conselho

5005

Emprego: divulgações, requisitos de certificação, garantias e aprovação

Referências Legais

RCW

43.43.830-840

Registros do Código Criminal do Estado de Washington

WAC

446-20-285

Emprego - Registros de Condenação

 

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

Revisado: 7 de outubro de 2003

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