5630 - Voluntários
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 5630
O distrito reconhece a valiosa contribuição feita ao programa escolar total através da assistência voluntária de pais e outros cidadãos. Ao trabalhar com voluntários, os funcionários do distrito devem explicar claramente a responsabilidade do voluntário de supervisionar os alunos na escola, no playground e em excursões ou outras atividades apropriadas. Todos os voluntários devem ter autorização apropriada e não devem ter acesso não supervisionado aos alunos. Nas viagens de campo, tanto os alunos como os voluntários devem ser informados sobre as regras de comportamento dos alunos e os meios pelos quais devem ser responsabilizados por essas regras.
Os diretores e funcionários são responsáveis pelo desenvolvimento e implementação de programas para o envolvimento significativo de voluntários da comunidade e por sua seleção cuidadosa, treinamento e supervisão.
O superintendente será responsável pelo desenvolvimento e implementação de procedimentos para a utilização de voluntários. A seleção e o uso de voluntários serão consistentes com essas políticas e procedimentos para voluntários, conforme especificado na Política 5005.
Referências cruzadas: |
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Normas do Conselho |
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5005 |
Emprego: divulgações, requisitos de certificação, garantias e aprovação |
Referências Legais |
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RCW |
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43.43.830-840 |
Registros do Código Criminal do Estado de Washington |
WAC |
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446-20-285 |
Emprego - Registros de Condenação |
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 7 de outubro de 2003