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Políticas e procedimentos de pesquisa

5404 - Licença Familiar, Gravidez e Cuidador Militar

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 5404

FAMÍLIA, INCAPACIDADE GRAVIDEZ E LICENÇA DE CUIDADOR MILITAR

Todo funcionário do distrito que tenha trabalhado para o distrito por pelo menos um ano e por pelo menos 1,250 horas no ano anterior tem direito a doze (12) semanas de trabalho de licença familiar durante qualquer período de doze (12) meses para:

  1. Cuidar de um filho recém-nascido, um filho adotivo do empregado que seja menor de dezoito anos no momento da colocação para adoção ou um filho adotivo recém-colocado;
  2. Cuidar de cônjuge, pai ou filho do funcionário que tenha uma condição de saúde grave, ou o funcionário pode obter licença por uma condição de saúde pessoal se isso impossibilitar o funcionário de desempenhar seu trabalho; ou
  3. Responder a uma exigência de qualificação que ocorra porque o cônjuge, filho ou filha ou pai do funcionário está em serviço ativo ou foi notificado de serviço ativo pendente em apoio a uma operação de contingência.

A licença para cuidados de recém-nascidos ou adotados será concluída no prazo de um ano após a data de nascimento ou colocação para adoção. A licença familiar autorizada sob esta política deve ser gozada em tempo integral e consecutivamente, a menos que um horário alternativo seja aprovado pelo superintendente ou pessoa designada ou onde licenças intermitentes ou reduzidas sejam medicamente necessárias.

Um período de licença familiar é adicional a qualquer licença médica por invalidez temporária do funcionário, atribuível a gravidez ou parto.

O distrito concederá licença nos mesmos termos aos funcionários do sexo masculino que estão disponíveis para as funcionárias no nascimento ou adoção do filho do funcionário. A licença será concedida nos mesmos termos aos empregados que se tornarem pais adotivos ou padrastos, no momento do nascimento ou colocação inicial para adoção de uma criança que está disponível para empregados que se tornarem pais biológicos. Essa licença está disponível apenas quando o filho mora na casa do funcionário no momento do nascimento ou da colocação inicial.

As solicitações de afastamento por motivo de nascimento ou colocação inicial para adoção de uma criança serão enviadas por escrito aos Recursos Humanos com antecedência mínima de 30 dias da data de início da licença. O aviso incluirá as datas aproximadas de início e término da licença solicitada.

Se ambos os pais de uma criança recém-nascida ou recém-adotada forem empregados pelo distrito escolar, eles terão direito a um total de doze semanas de licença familiar durante qualquer período de doze meses.

Não há efeito cumulativo para os cônjuges se a licença familiar estiver relacionada a uma condição de saúde grave.

O distrito pode exigir uma verificação por escrito do prestador de cuidados de saúde do funcionário. O distrito pode obter a opinião de um segundo profissional de saúde, às custas do distrito, sobre qualquer informação pertinente ao pedido de licença do funcionário. Se as opiniões dos prestadores de cuidados de saúde diferirem em qualquer questão que determine a elegibilidade do empregado para licença familiar, os dois prestadores de cuidados de saúde selecionarão um terceiro prestador, cuja opinião, obtida às custas do empregador, será conclusiva. O distrito estenderá o benefício de saúde do funcionário durante a licença elegível.

Licença por Invalidez Gravidez

Um funcionário pode usar licença médica acumulada e remunerada pelo período de incapacidade real atribuível à gravidez ou ao parto. Este período se estenderá a partir da data de nascimento por um período não superior a 60 dias, a menos que um período real de incapacidade que comece antes da data de nascimento ou continue além de 60 dias seja verificado por escrito pelo médico do funcionário.

Se a licença médica acumulada do funcionário se esgotar durante o período de maternidade, o distrito concederá uma licença sem remuneração ou benefícios adicionais, mediante solicitação do funcionário, pelo restante do período de incapacidade real por gravidez ou parto.

Durante qualquer parte não remunerada de tal licença, o funcionário pode pagar os prêmios de quaisquer planos de seguro distritais para manter a cobertura em vigor para o funcionário e sua família.

  1. Notificação exigida

Uma funcionária grávida deve notificar seu supervisor imediato e os Recursos Humanos até o início do quinto mês de gravidez.

No momento de tal notificação, o funcionário enviará uma solicitação por escrito ao seu supervisor imediato e aos Recursos Humanos para um ou mais dos seguintes itens:

    1. Licença por invalidez por gravidez pelo período da sua invalidez real por gravidez ou parto;
    1. Licença familiar por um período de até 12 semanas, além de qualquer período de licença por invalidez por gravidez, o distrito estenderá o benefício de saúde do funcionário durante esse período de licença não remunerada;
    1. Licença por um período de até o início do próximo período letivo ou ano letivo. Essa licença estendida pode ser aprovada a critério do superintendente ou pessoa designada com base na consideração das necessidades do programa educacional e nos desejos do funcionário, juntamente com a recomendação de seu médico pessoal ou profissional licenciado; ou
    1. Rescisão do contrato de trabalho por demissão.

O aviso ao distrito incluirá as datas aproximadas de início e término da licença.

  1. Condições de Trabalho

Uma funcionária grávida pode continuar trabalhando enquanto for capaz de desempenhar suas funções normais.

O funcionário pode retornar ao trabalho quando fisicamente capaz de desempenhar suas funções. Se a funcionária pretender retornar ao trabalho dentro de 60 dias após o parto, seu médico pessoal ou profissional licenciado deve certificar que a funcionária está em boas condições de saúde e pronta para retomar suas funções.

O mais tardar 30 dias após a data de nascimento, o funcionário é solicitado a notificar os Recursos Humanos da data específica em que retornará ao trabalho. A menos que o superintendente ou pessoa designada aprove uma data de retorno anterior, o funcionário notificará com pelo menos 14 dias de antecedência a data real de retorno.

A funcionária retornará às suas funções após uma licença prolongada na data aprovada pelo superintendente ou pessoa designada. Se a funcionária ainda estiver com deficiência devido a gravidez, aborto espontâneo, aborto, parto ou recuperação que a impeça de desempenhar suas funções na data prevista de retorno, poderá ser aprovado um período adicional de licença não remunerada, a critério do superintendente ou pessoa designada com base na consideração das necessidades do programa educacional e na recomendação do médico pessoal do funcionário ou profissional licenciado.

  1. Atribuição na Devolução

A trabalhadora que tenha gozado uma licença apenas pelo período efetivo de incapacidade relacionada com a gravidez ou parto ou até doze semanas de licença familiar regressará à mesma função ou a um cargo semelhante para o qual esteja qualificado com pelo menos o mesmo remuneração e benefícios, como detinha antes da licença maternidade ou licença família.

Ao retornar de uma licença-maternidade estendida, a funcionária terá direito a um cargo no distrito, sujeito à disponibilidade de um cargo para o qual esteja qualificada. Será feito um esforço para colocar o funcionário em sua posição original ou em uma posição comparável.

Licença de Cuidador Militar

Um funcionário que é o cônjuge, filho ou filha, pai ou parente próximo de um membro do serviço que está se recuperando de uma doença grave ou lesão sofrida durante o serviço ativo tem direito a vinte e seis (26) semanas de licença não remunerada em um período de 12 meses período para cuidar do membro do serviço.

Volte ao trabalho

Qualquer funcionário que retorne de uma licença familiar autorizada terá direito ao mesmo cargo ocupado pelo funcionário quando a licença começou, ou a um cargo com benefícios e remuneração equivalentes.

A reintegração de trabalhador que regressa de licença familiar não é necessária se: a) o cargo específico for eliminado por reestruturação de boa-fé, ou redução de força por falta de fundos ou falta de trabalho, b) trabalhador em licença familiar assuma cargo com outro empregador fora de casa, ou c) o empregado não comunique a intenção de gozar licença familiar ou não retorne na data limite estabelecida para a licença. Se um funcionário não retornar da licença familiar, o distrito pode recuperar os custos dos benefícios de saúde do funcionário pagos durante a licença. O pessoal docente pode ser obrigado a adiar o seu regresso da licença familiar para o início do próximo semestre nas seguintes circunstâncias:

  1. O funcionário começou a licença cinco ou mais semanas antes do final do semestre, a licença é por mais de três semanas e o funcionário retornaria ao trabalho dentro de três semanas do final do semestre.
  2. O funcionário começou a licença familiar (exceto por uma condição de saúde pessoal) menos de cinco semanas antes do final do semestre, a licença é por mais de duas semanas e o funcionário retornaria ao trabalho dentro de duas semanas do final do semestre .
  3. O empregado iniciou a licença familiar (exceto por problema de saúde pessoal) três ou menos semanas antes do final do semestre e o período de licença é superior a cinco dias úteis.
Referências cruzadas:

Norma 5021 da Diretoria - Conflitos entre Política e Acordos de Negociação

Referências Legais:

RCW 28A.400.300 Contratação e demissão de funcionários — Políticas de licença por escrito — Benefícios de antiguidade e licença de funcionários transferidos entre distritos escolares e outros empregadores educacionais

Capítulo 49.78 Licença Familiar RCW

WAC 162-30-020 Gravidez, parto e condições relacionadas à gravidez

29 USC Sec 2601 Família e Lei de Licença Médica de 1993

Adotado: 19 de novembro de 2002

Revisado: 17 de abril de 2018

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