5280 - Rescisão do Contrato de Trabalho
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 5280
Liberação do Contrato
Um funcionário certificado pode ser dispensado do contrato nas seguintes condições:
- Uma carta do funcionário solicitando a liberação deve ser apresentada ao escritório do superintendente. Se aceito pelo conselho em sua próxima reunião, o funcionário será dispensado do contrato.
- Uma liberação do contrato pode ser concedida pelo conselho para permitir que um membro da equipe aceite outro cargo antes ou durante o ano letivo, desde que um substituto satisfatório possa ser obtido.
- Uma liberação do contrato pode ser concedida pelo conselho em caso de doença ou outros assuntos pessoais que tornem uma dificuldade substancial para o funcionário continuar seu emprego no distrito.
- Cada solicitação será determinada por seus próprios méritos. As necessidades do distrito e a continuidade do programa educacional oferecido aos alunos devem receber consideração primária na decisão do conselho. Em caso de rescisão de um contrato, a compensação deve ser razoável com base na proporção do contrato incompleto.
Renúncia
A fim de permitir o planejamento adequado da equipe e minimizar a inconveniência para outras pessoas que possam ser afetadas, os funcionários certificados que planejam demitir-se no final do período de contrato devem notificar o superintendente de sua demissão ou aposentadoria até 1º de março.
Aqueles funcionários que não são contratualmente obrigados a completar o ano letivo atual devem notificar o superintendente o mais cedo possível de sua intenção de demitir-se e não menos de 30 dias antes de seu último dia de trabalho.
Aposentadoria
Os funcionários que se qualificam para se aposentar sob o sistema de aposentadoria controlador e que pretendem se aposentar no final do ano letivo atual são incentivados a notificar o superintendente antes de 1º de março daquele ano.
Aqueles funcionários que pretendem se aposentar e que não são contratualmente obrigados a completar o ano letivo atual devem notificar o superintendente o mais cedo possível e não menos de 30 dias antes da data de aposentadoria.
Referências cruzadas: |
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Normas do Conselho |
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5006 |
Revogação de Certificação |
5240 |
Equipe de Avaliação |
5281 |
Ação Disciplinar e Quitação |
Referências Legais: | |
RCW |
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28A.400.300 |
Contratação e demissão de funcionários - Licenças para funcionários - Benefícios de antiguidade e licença, retenção após transferências entre escolas |
28A.400.320 |
Rescisão obrigatória de funcionários classificados |
28A.400.340 | Os avisos de quitação incluem direitos de apelação |
28A.405.140 | O treinamento em serviço para o professor pode ser necessário após a avaliação |
28A.405.210 | Condições e contratos de trabalho-- Determinação de causa provável para não renovação de contratos--Aviso--Oportunidade de audiência |
28A.405.220 | Condições e contratos de trabalho--Não renovação de funcionários provisórios--Procedimento |
28A.405.300 | Mudança adversa no status do contrato do funcionário certificado - Determinação da causa provável - Aviso - Oportunidade para audiência |
28A.405.310 | Mudança adversa no status do contrato do funcionário certificado, incluindo a não renovação do contrato-- Audiências--Procedimento |
28A.405.470 | Rescisão obrigatória de funcionários certificados |
28A.410.090 | Revogação da autoridade para ensinar |
41.32.240 | Filiação ao sistema--Procedimento quando a pessoa isenta desejar ser filiada--Continuação da isenção--Pessoas anteriormente isentas, período mínimo para se qualificar para o subsídio de aposentadoria |
41.33.020 (6) | Termos e disposições do plano |
41.40.023 |
Associações |
41.41 |
Aposentadoria dos Servidores Estaduais - Previdência Social Federal |
WAC |
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180-86 |
Políticas e procedimentos para administração de processos de certificação |
180-87 |
Atos de conduta não profissional |
180-44-060 |
Drogas e álcool - Uso de como causa de demissão |
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 7 de outubro de 2003