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5260 - Registros de Pessoal

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 5260

REGISTROS DE PESSOAL

O distrito deve organizar, compilar e manter registros e arquivos de pessoal para cada funcionário do distrito que devem ser mantidos em segurança sob a autoridade do superintendente/representante. O conteúdo dos arquivos deve estar disponível ao superintendente e ao pessoal autorizado pelo superintendente a organizar, compilar e manter os arquivos de pessoal. Os membros do pessoal que têm acesso aos arquivos devem ser obrigados a manter a confidencialidade dos arquivos e seu conteúdo. Quaisquer credenciais confidenciais de faculdades ou universidades ou outros materiais confidenciais de pré-contratação recebidos pelo distrito devem ser devolvidos ao remetente ou destruídos no momento da contratação pelo conselho.

Um funcionário certificado ou classificado deverá ter permissão, durante o horário comercial normal do distrito, para revisar o conteúdo de seu arquivo pessoal na presença de um funcionário autorizado.

Anualmente, um funcionário pode solicitar que o superintendente/representante revise todas as informações do(s) arquivo(s) pessoal(is) do funcionário que são regularmente mantidas pelo distrito como parte de seus registros de negócios ou estão sujeitas a referência para informações fornecidas a pessoas fora do distrito. O superintendente deve determinar se há alguma informação irrelevante ou errônea no(s) arquivo(s), e deve remover todas essas informações do(s) arquivo(s). Se um funcionário não concordar com a determinação do superintendente, o funcionário pode, a seu pedido, ter colocado no arquivo pessoal do funcionário uma declaração contendo uma refutação ou correção.

O superintendente deve desenvolver procedimentos para registros de pessoal.

Referência cruzada:

Normas do Conselho

4040

Acesso público aos registros distritais

Referências Legais:

RCW

28A.405.250

Funcionários certificados, candidatos a cargo certificado, não devem ser discriminados -- Direito de inspecionar arquivo pessoal

42.17.310 (1)

Certos registros pessoais e outros isentos (de inspeção pública)

49.12.240-260

Inspeção do funcionário do arquivo pessoal

 

Primeira leitura: 21 de maio de 2002

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

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