5260 - Registros de Pessoal
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 5260
O distrito deve organizar, compilar e manter registros e arquivos de pessoal para cada funcionário do distrito que devem ser mantidos em segurança sob a autoridade do superintendente/representante. O conteúdo dos arquivos deve estar disponível ao superintendente e ao pessoal autorizado pelo superintendente a organizar, compilar e manter os arquivos de pessoal. Os membros do pessoal que têm acesso aos arquivos devem ser obrigados a manter a confidencialidade dos arquivos e seu conteúdo. Quaisquer credenciais confidenciais de faculdades ou universidades ou outros materiais confidenciais de pré-contratação recebidos pelo distrito devem ser devolvidos ao remetente ou destruídos no momento da contratação pelo conselho.
Um funcionário certificado ou classificado deverá ter permissão, durante o horário comercial normal do distrito, para revisar o conteúdo de seu arquivo pessoal na presença de um funcionário autorizado.
Anualmente, um funcionário pode solicitar que o superintendente/representante revise todas as informações do(s) arquivo(s) pessoal(is) do funcionário que são regularmente mantidas pelo distrito como parte de seus registros de negócios ou estão sujeitas a referência para informações fornecidas a pessoas fora do distrito. O superintendente deve determinar se há alguma informação irrelevante ou errônea no(s) arquivo(s), e deve remover todas essas informações do(s) arquivo(s). Se um funcionário não concordar com a determinação do superintendente, o funcionário pode, a seu pedido, ter colocado no arquivo pessoal do funcionário uma declaração contendo uma refutação ou correção.
O superintendente deve desenvolver procedimentos para registros de pessoal.
Referência cruzada: |
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Normas do Conselho |
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4040 |
Acesso público aos registros distritais |
Referências Legais: |
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RCW |
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28A.405.250 |
Funcionários certificados, candidatos a cargo certificado, não devem ser discriminados -- Direito de inspecionar arquivo pessoal |
42.17.310 (1) |
Certos registros pessoais e outros isentos (de inspeção pública) |
49.12.240-260 |
Inspeção do funcionário do arquivo pessoal |
Primeira leitura: 21 de maio de 2002
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002