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Políticas e procedimentos de pesquisa

5050 - Contratos

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 5050

CONTRATOS

O distrito contratará anualmente cada funcionário aplicável. Tal contrato estará em conformidade com a lei estadual e as políticas e acordos negociados do distrito. O contrato será obrigatório para o distrito e para o funcionário e não poderá ser rescindido ou revogado durante sua vigência por nenhuma das partes, exceto por consentimento mútuo ou conforme estabelecido em outra parte nas normas da diretoria ou em acordos negociados.

Os contratos de pessoal certificado serão celebrados por um período não superior a um ano. Mediante recomendação do superintendente, os contratos para o pessoal classificado selecionado podem ser por escrito e/ou por um período específico de tempo não superior a um ano. Caso contrário, a contratação de pessoal classificado será mensal a partir do primeiro dia de trabalho.

Contratos suplementares, que não estão sujeitos ao estatuto de contrato contínuo, serão emitidos para serviços a serem prestados além da atribuição normal de "tempo integral" de um funcionário.

Contratos de Pessoal Certificado

O distrito, mediante recomendação do superintendente/representante e aprovação pela maioria do conselho de administração, oferecerá um contrato de pessoal certificado ao candidato recomendado e aprovado, tal contrato para indicar o salário a ser pago com base na tabela salarial aplicável , o número de dias de serviço, data de vigência e prazo do contrato e incluir a seguinte declaração:

"A não devolução deste contrato no prazo de dez (10) dias a partir da data de emissão acima constituirá uma demissão ou não aceitação do emprego ou reemprego."

O contrato também incluirá a seguinte declaração:

“Este contrato substitui o contrato individual anterior para o ano letivo de _________.” E quando aplicável: “Este contrato estará sujeito aos termos e condições de qualquer acordo coletivo de trabalho entre o distrito e a organização certificada ou reconhecida como representante de negociação para o pessoal certificado empregado pelo conselho. No caso de qualquer uma das disposições deste contrato individual de funcionário ser inconsistente com as disposições de qualquer acordo de negociação coletiva, os termos do acordo de negociação coletiva prevalecerão.”

Emprego Provisório

O distrito emitirá para professores certificados de primeiro, segundo e terceiro ano ou outros funcionários certificados sem supervisão um "contrato provisório" para "funcionários temporários" que estão sujeitos a não renovação de emprego conforme previsto por lei para esses funcionários. Os funcionários que completaram um período provisório de dois anos com outro distrito escolar do Estado de Washington serão funcionários temporários apenas durante seu primeiro ano no distrito. Tal "contrato provisório" incluirá a seguinte cláusula: "Fica entendido e acordado que o funcionário não completou três anos de emprego em um distrito escolar público do estado de Washington e que as disposições do RCW28A.405.220 são aplicáveis ​​durante os primeiros três anos de emprego certificado do funcionário pelo distrito ou o primeiro ano de emprego no distrito se o funcionário tiver completado pelo menos dois anos de emprego em outro distrito escolar público do estado de Washington.”

O superintendente pode remover um funcionário do status provisório se o funcionário receber uma das duas principais classificações de avaliação durante o segundo ano de emprego no distrito.

Aposentados-Recontratações e Pessoas Substituindo Funcionários Certificados em Licença

O distrito emitirá contratos de um ano, sem continuidade, para pessoas que se aposentaram de uma posição certificada no estado de Washington e estão retornando ao emprego sob as disposições de “aposentadoria-recontratação” da lei estadual. O distrito emitirá contratos de "substituto de funcionário" mediante recomendação do superintendente/representante e ação do conselho, para funcionários certificados que substituem funcionários certificados que receberam licenças. Tais contratos serão apenas para a duração da licença e não estão sujeitos aos termos da Lei de Contratos Contínuos. Tais contratos indicarão claramente os termos e condições do contrato. Esses contratos incluirão o seguinte piloto:

“Fica entendido e acordado que o funcionário é empregado de acordo com as disposições do RCW28A.405. De acordo com as disposições do RCW28A.405.900, este contrato expira automaticamente ao final dos termos do contrato aqui estabelecidos e não está sujeito às disposições do RCW28A.405.210. "

Ajustes

O distrito providenciará a revisão e ajuste de contratos de funcionários certificados com base nas informações arquivadas no escritório de pessoal até 10 de setembro para reembolso em setembro e até 1º de outubro para folha de pagamento de outubro. O funcionário fornecerá aos recursos humanos, de acordo com o cronograma, as informações necessárias, incluindo históricos oficiais de faculdades ou universidades, registros oficiais de diplomas concluídos, registros oficiais de aprovação e conclusão de trabalhos autorizados para créditos equivalentes e todos os outros dados pertinentes para ajuste de contrato propósitos.

Contratos Complementares de Trabalho

O distrito emitirá acordos de trabalho suplementares separados, conforme apropriado, para funcionários certificados para serviços a serem prestados além de uma atribuição normal de "tempo integral" ou para serviços a serem prestados além do dia programado para funcionários ou para serviços a serem realizados além do funcionário programado ano. Contratos suplementares também serão emitidos para atividades extracurriculares e atribuições de responsabilidade especial. Contratos separados não excederão um ano e, se não forem renovados, não constituirão uma mudança adversa no status do contrato. A remuneração pelos serviços prestados em regime de complemento de contrato de trabalho será paga de acordo com a tabela salarial vigente para supervisão de atividades extracurriculares ou, no caso de jornadas alargadas, de acordo com as disposições aplicáveis ​​ao pagamento dos serviços prestados.

Consultores

Os serviços de consultoria da equipe podem ser obtidos quando são necessários conhecimentos exclusivos ou habilidades técnicas. Uma descrição dos serviços desejados e uma estimativa de tempo e custos serão submetidos ao superintendente ou designado para ação. A remuneração será determinada pelo superintendente ou pessoa designada, mas normalmente não pode exceder aquela paga a um funcionário regular com funções comparáveis. Os honorários pagos a um consultor serão determinados pelo superintendente ou designado, levando em consideração os custos incorridos e os benefícios deles derivados. A classificação da remuneração de um consultor em contrato de serviços pessoais ou folha de pagamento será determinada de acordo com as diretrizes da Receita Federal.

Empregados do Título I

Todos os paraprofissionais que prestam apoio instrucional em um programa apoiado por fundos do Título 1 contratados após 8 de janeiro de 2002 terão um diploma de ensino médio ou equivalente reconhecido e um (1) dos seguintes:

1. Completou pelo menos dois (2) anos de estudo em uma instituição de ensino superior;

2. Obteve o grau de associado ou superior; ou

3. Atendeu a um rigoroso padrão de qualidade por meio de uma avaliação formal estadual ou local.

Os paraprofissionais contratados principalmente como tradutores ou apenas para realizar atividades de envolvimento familiar não precisam atender a esses requisitos. No entanto, eles devem ter obtido um diploma do ensino médio ou seu equivalente reconhecido.

 

Referências cruzadas:

Norma da Diretoria 5280 Rescisão do Contrato de Trabalho

Referências Legais:

RCW28A.330.100 Poderes adicionais da placa

28A.400.300 Contratação e demissão de funcionários -- Licenças para funcionários -- Benefícios de antiguidade e licença, retenção na transferência entre escolas

28A.400.315 Contratos de trabalho [não retroativos]

28A.405.210 Condições e contratos de trabalho--Determinação de causa provável para não renovação de contratos--Aviso--Oportunidade de audiência

28A.405.220 Condições e contratos de trabalho--Não renovação de funcionários temporários--Procedimento

RCW28A.405.240 Condições e contratos de trabalho -- Contratos complementares, quando -- Disposições contratuais continuadas, não aplicáveis ​​a

28A.405.900 Certos funcionários certificados isentos das disposições do capítulo

20 USC 6319 Qualificações para professores e paraprofissionais

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

Revisado: 17 de setembro de 2002

Revisado: 27 de fevereiro de 2018

 

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