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Políticas e procedimentos de pesquisa

5010 - Não Discriminação e Ação Afirmativa

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 5010

 

NÃO DISCRIMINAÇÃO E AÇÃO AFIRMATIVA

 

Não discriminação

 

O distrito fornecerá oportunidades iguais de emprego e tratamento para todos os candidatos e funcionários em recrutamento, contratação, retenção, designação, transferência, promoção e treinamento. Essa oportunidade igual de emprego será fornecida sem discriminação com base em raça, religião, credo, cor, nacionalidade, idade, status militar ou veterano dispensado com honra, sexo, orientação sexual, incluindo expressão ou identidade de gênero, estado civil, presença de qualquer , deficiência mental ou física ou o uso de um cão-guia treinado ou animal de serviço por uma pessoa com deficiência.

 

O Superintendente designará um membro da equipe para atuar como Diretor de Conformidade.

 

Ação afirmativa

 

O distrito, como recebedor de fundos públicos, está comprometido a realizar ações afirmativas que tornarão efetivas oportunidades de emprego iguais para funcionários e candidatos a emprego. Tal ação afirmativa incluirá uma revisão de programas, o estabelecimento de metas e a implementação de procedimentos corretivos de emprego para aumentar a proporção de idosos, pessoas com deficiência, minorias étnicas, mulheres e veteranos do Vietnã que estão sub-representados nas classificações de trabalho em relação à disponibilidade de tais pessoas com as qualificações exigidas. Os planos de ação afirmativa não podem incluir preferências de contratação ou emprego com base em gênero ou raça, incluindo cor, etnia ou origem nacional. Essa ação afirmativa também incluirá recrutamento, seleção, treinamento, educação e outros programas.

 

O superintendente/pessoa designada desenvolverá um plano de ação afirmativa que especifica os procedimentos de pessoal a serem seguidos pelo pessoal do distrito e garantirá que tais procedimentos não discriminem qualquer indivíduo. Medidas razoáveis ​​serão tomadas para promover oportunidades de emprego das classes que são reconhecidas como grupos protegidos – idosos, pessoas com deficiência, minorias étnicas e mulheres e veteranos do Vietnã. Embora sob a lei estadual, as minorias raciais e as mulheres não podem ser tratadas preferencialmente em empregos públicos.

 

Esta política, bem como o plano de ação afirmativa, regulamentos e procedimentos desenvolvidos de acordo com ela, serão amplamente divulgados aos funcionários de todas as categorias e a todos os patrocinadores e organizações interessadas. O progresso em direção às metas estabelecidas nesta política será relatado anualmente ao conselho.

 

Emprego de Pessoas com Deficiência

 

Para cumprir o seu compromisso de não discriminação para com as pessoas com deficiência, prevalecerão as seguintes condições:

 

A. Nenhuma pessoa qualificada com deficiência será, apenas por motivo de deficiência, sujeita a discriminação e o distrito não limitará, segregará ou classificará quaisquer candidatos a emprego ou qualquer funcionário de qualquer forma que afete adversamente suas oportunidades ou status por causa de uma deficiência. Essa proibição se aplica a todos os aspectos do emprego, desde o recrutamento até as promoções, e inclui benefícios adicionais e outros elementos de remuneração.

 

B. O distrito fará adaptações razoáveis ​​às limitações físicas ou mentais conhecidas de um candidato ou funcionário com deficiência qualificado, a menos que fique claro que uma acomodação imporia dificuldades indevidas à operação do programa distrital. Tais acomodações razoáveis ​​podem incluir:

 

1. Tornar as instalações utilizadas pelo pessoal facilmente acessíveis e utilizáveis ​​por pessoas com deficiência; e

 

2. Reestruturação de postos de trabalho, horários de trabalho a tempo parcial ou modificados, aquisição ou modificação de equipamentos ou dispositivos, disponibilização de leitores ou intérpretes e outras ações semelhantes. Ao determinar se a acomodação imporia ou não uma dificuldade indevida ao distrito, os fatores a serem considerados incluem a natureza e o custo da acomodação.

 

C. O distrito não usará nenhum teste ou critério de emprego que exclua pessoas com deficiência, a menos que o teste ou critério seja clara e especificamente relacionado ao trabalho. Além disso, o Distrito não usará tais testes ou critérios se testes ou critérios alternativos (que não excluam pessoas com deficiência) estiverem disponíveis.

 

D. Embora o distrito não possa fazer perguntas pré-contratação sobre se o candidato tem uma deficiência ou sobre a natureza e gravidade de tal deficiência, ele pode perguntar sobre a capacidade do candidato de desempenhar funções relacionadas ao trabalho.

 

E. Qualquer membro da equipe que acredite que houve uma violação desta política ou da lei que proíbe a discriminação por causa de uma deficiência pode iniciar uma reclamação por meio dos procedimentos para reclamações da equipe.

 

Não discriminação para o serviço militar

 

O distrito não discriminará qualquer pessoa que seja membro, se candidate a ser membro ou execute, tenha realizado, solicite ou tenha a obrigação de prestar serviço em um serviço uniformizado, com base nessa participação em um serviço uniformizado . Isso inclui emprego inicial, retenção no emprego, promoção ou qualquer benefício de emprego. O distrito também não discriminará qualquer pessoa que tenha participado da aplicação desses direitos sob a lei estadual ou federal.


Referências cruzadas:

 

Norma da Diretoria 5270 Resolução de Reclamações da Equipe

 

Norma da Diretoria 5407 Licença Militar

 

Referências Legais:

 

RCW 28A.400.310 Lei contra a discriminação aplicável às práticas de emprego do distrito

 

RCW 28A.640.020 Regulamentos, diretrizes para eliminar a discriminação—Escopo – Políticas de assédio sexual

 

RCW 28A.642 Proibição de discriminação

 

RCW 49.60 Discriminação – Comissão de direitos humanos

 

RCW 49.60.030 Livre de discriminação – Declaração dos direitos civis

 

RCW 49.60.180 Práticas desleais do empregador

 

RCW 49.60.400 Discriminação, tratamento preferencial proibido

 

RCW 73.16 Emprego e Reemprego

 

WAC 392-190 Igualdade de Oportunidades de Educação – Discriminação Ilegal Proibida

 

WAC 392-190-0592            Emprego em escola pública - Programa de ação afirmativa

 

8 USC 1324 (IRCA) Lei de Reforma e Controle de Imigração de 1986

 

20 USC 1681-1688 Título IX Emendas Educacionais de 1972

 

29 USC 794 Lei de Reabilitação Profissional de 1973

 

38 USC 4212 Lei de Reajuste de Veteranos da Era do Vietnã de 1974 (VEVRAA)           

 

38 USC 4301-4333 Lei de Direitos de Emprego e Reemprego de Serviços Uniformizados

 

42 USC 2000e1-2000e10 Título VII da Lei dos Direitos Civis de 1964

 

42 USC 12101-12213 Lei dos Americanos com Deficiência

 

34 CFR 104 Não discriminação com base em deficiência em Programas de atividades que recebem assistência financeira federal

 

Adotado: 16 de julho de 2002

 

Revisado: 10.07.03; 10.04.05; 11.21.06; 05.21.13

 

Revisado: 15 de agosto de 2017

 

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