4400 - Atividades Eleitorais
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 4400
O distrito, como parte de sua missão de educar e incutir a virtude cívica, assegurará que as instalações públicas não sejam usadas para auxiliar na campanha de qualquer candidato ou para apoiar ou se opor a qualquer medida eleitoral, e assegurará que a comunidade seja devidamente informada sobre o distrito e medidas de votação relacionadas à educação por meio de apresentações objetivas e justas dos fatos relacionados a essas medidas.
O conselho considerará a adoção de resoluções expressando a opinião coletiva do conselho sobre medidas de votação (estaduais e locais, incluindo taxas distritais e medidas de fiança) que afetam o funcionamento efetivo das escolas. Tal resolução será considerada em uma reunião do conselho, o título abreviado e o número da proposição da medida de votação serão incluídos no aviso da reunião, e uma oportunidade igual será fornecida para que os pontos de vista de ambos os lados da questão sejam expressos.
Antes de uma eleição em uma medida de votação distrital, o distrito publicará para toda a comunidade uma apresentação objetiva e justa dos fatos relevantes para a medida de votação. As publicações normais e regulares do distrito também continuarão a ser publicadas durante os ciclos eleitorais e podem conter discussões justas, objetivas e relevantes dos fatos das questões eleitorais pendentes. O superintendente é orientado a desenvolver procedimentos para implementar esta política e comunicar a política e os procedimentos ao pessoal.
Referência cruzada: |
|
Normas do Conselho |
|
2022 |
Sistema Eletrônico de Informações (Redes) |
Referências Legais: |
|
RCW |
|
28A.320.090 |
Preparar e distribuir informações sobre o programa de instrução, operação e manutenção do distrito – Limitação |
42.17.130 |
Proíbe o uso de cargos públicos ou instalações de agências em campanhas |
WAC | |
390-05-271 | Aplicação geral do RCW 42.17.130 |
390-05-273 |
Definição de conduta normal e regular |
Data da primeira leitura: 18 de dezembro de 2001
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002