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4315 - Liberação de Informações sobre Delinquentes Sexuais e de Sequestro

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 4315

DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS A DEPRESSORES SEXUAIS E SEQUESTRADORES 

Órgãos públicos estão autorizados a divulgar informações relevantes e necessárias sobre sexo e seqüestradores ao público quando a divulgação das informações for necessária para proteção pública. As agências de aplicação da lei recebem informações relevantes sobre a liberação de criminosos sexuais e seqüestradores nas comunidades e decidem quando essas informações precisam ser divulgadas ao público. O distrito escolar tem um papel de segurança pública a desempenhar na disseminação de tais informações para funcionários, pais, alunos e comunidade e divulgará tais informações nas seguintes condições:

    1. Recebimento de uma solicitação específica de uma agência de aplicação da lei para que as informações sejam divulgadas aos funcionários e/ou alunos e pais. Em todos os casos em que os alunos são notificados, os pais serão notificados o mais rápido possível.
    2. Recebimento dos documentos reais a serem distribuídos. O distrito pode duplicar os documentos, mas eles serão distribuídos no formulário recebido da agência de aplicação da lei.
Referência cruzada: 
Normas do Conselho 
3143 Notificação Distrital de Delinquentes Juvenis
Referência Jurídica: 
RCW 
4.24.550 Delinquentes sexuais - e infratores de sequestro - Divulgação de informações ao público - Quando autorizado - Imunidade

 

Data da primeira leitura: 18 de dezembro de 2001

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

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