4237 - Concursos, Publicidade e Promoções
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 4237
CONCURSOS, PUBLICIDADE E PROMOÇÕES
Qualquer clube, associação ou outra organização deve ter aprovação prévia do superintendente ou pessoa designada para a participação dos alunos em qualquer concurso, campanha publicitária ou promoção. Os critérios a serem usados são:
- Os objetivos do concurso, campanha ou promoção devem ser consistentes com as metas e normas do distrito.
- A atividade proposta deve ter valor educacional para os participantes e ser isenta de promoção censurável do nome, produto ou interesse especial do grupo patrocinador.
- A participação de um aluno não deve interferir no seu programa de atividades curriculares ou co-curriculares.
- O patrocinador é uma corporação ou agência sem fins lucrativos ou, se patrocinado por uma empresa comercial, as vantagens para os alunos e/ou a escola superam substancialmente os aspectos comerciais.
- Haverá necessidade mínima de envolvimento do pessoal distrital.
- A publicidade apropriada nos anuários, jornais e programas esportivos das escolas secundárias será permitida com a aprovação do(s) diretor(es) da escola.
- As atividades que envolvem um edifício individual e seguem claramente as diretrizes acima podem ser aprovadas pelo diretor.
Referência cruzada: | |
Normas do Conselho | |
3220 | Liberdade de expressão |
Referência Jurídica: | |
AGO 1995, Nº 3 | Uso das Instalações do Distrito Escolar por Grupos de Estudantes para Fins Religiosos |
Data da primeira leitura: 18 de dezembro de 2001
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002