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Políticas e procedimentos de pesquisa

4040 - Acesso Público aos Registros Distritais

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 4040

ACESSO PÚBLICO A REGISTROS DE DISTRITO

De acordo com a lei do Estado de Washington, o Conselho se compromete a fornecer ao público acesso total aos registros relativos à administração e operações do Distrito. Esse acesso promove políticas públicas importantes, mantém a confiança do público na justiça dos processos governamentais e protege o interesse da comunidade no controle e operação de seu distrito escolar comum. Ao mesmo tempo, o Conselho deseja preservar a administração eficiente do governo e reconhece os direitos de privacidade dos indivíduos cujos registros podem ser mantidos pelo Distrito. Esta política e o procedimento que a acompanha destina-se a facilitar o acesso aos registros do distrito escolar sem comprometer a eficiência operacional ou os direitos de privacidade.

Conforme usado nesta política e no procedimento que a acompanha, “registros do distrito escolar” é um termo amplo que inclui qualquer documento contendo informações relacionadas à conduta do Distrito ou ao desempenho de qualquer função governamental ou proprietária do Distrito preparada, de propriedade, usada ou mantida pelo Distrito, independentemente da forma ou características físicas. Um “escrito” conforme usado nesta política e procedimento também é um termo amplo que significa qualquer caligrafia, datilografia, impressão, fotocópia, fotografia ou outro meio de registrar qualquer forma de comunicação ou representação. Incluídas nessas definições estão as formas de comunicação digital e eletrônica, incluindo e-mails, textos ou mensagens por meio de qualquer meio ou aplicativo, páginas, postagens e comentários de qualquer site operado ou patrocinado pelo Distrito. O Distrito manterá os registros públicos em conformidade com as leis e regulamentos estaduais.

A definição de “registros do distrito escolar” não inclui registros que não são obrigados a ser retidos pelo Distrito e são mantidos por voluntários que não exercem funções administrativas, não foram nomeados pelo Distrito para um conselho distrital, comissão , ou estágio, e não têm uma função de supervisão ou autoridade distrital delegada.

Devido ao enorme volume e diversidade de registros continuamente gerados por um distrito escolar público, o Conselho declarou por resolução formal que tentar manter um índice atual de todos os registros do distrito seria impraticável, excessivamente oneroso e, em última análise, interferiria no funcionamento operacional. trabalho do Distrito. Além disso, o Conselho considera que seria excessivamente oneroso calcular os custos de produção de registros públicos com antecedência, dados os vários dispositivos eletrônicos e manuais diferentes usados ​​para produzir registros públicos, bem como os custos flutuantes de suprimentos e mão de obra do Distrito.

O Superintendente desenvolverá procedimentos consistentes com a lei estadual que facilitará esta política. O Superintendente também nomeará um Oficial de Registros Públicos que servirá como ponto de contato para membros do público que solicitarem a divulgação de registros públicos. O Oficial de Registros Públicos será treinado nas leis e regulamentos que regem a retenção e divulgação de registros e supervisionará a conformidade do Distrito com esta política e a lei estadual.

 

Referências cruzadas:

Norma da Diretoria 3231 Registros de Alunos

Referências Legais:

Capítulo 5.60 Testemunhas RCW - Competência

Capítulo 13.04.155(3) RCW Notificação ao diretor da escola de condenação, adjudicação ou acordo de desvio - Fornecimento de informações a professores e outros funcionários - Confidencialidade.

Capítulo 26.44.010 RCW Declaração de propósito.

Capítulo 26.44.030(9) Relatórios RCW - Dever e autoridade para fazer - Dever do órgão receptor - Dever de notificar - Planejamento e consulta de casos - Multa por troca não autorizada de informações - Petições de dependência de arquivamento - Investigações - Entrevistas de crianças - Registros - Risco processo de avaliação.

Capítulo 28A.605.030 RCW Registros de educação do aluno - Revisão dos pais - Liberação de registros - Procedimento.

Capítulo 28A.635.040 RCW Questões do exame - Divulgação - Penalidade.

Capítulo 40.14 RCW Preservação e destruição de registros públicos

Capítulo 42.17A RCW - Divulgação e Contribuição da Campanha

Capítulo 42.56 Lei de Registros Públicos RCW

WAC 392-172A Regras para a oferta de educação especial

Lei Pública 98-24, Seção 527 da Lei de Serviços de Saúde Pública, 41 USC § 290dd-2

20 USC 1232g Federal Education Rights Privacy Act (FERPA)

20 USC§1400 et. seq. Lei de Educação de Pessoas com Deficiência (IDEA)

42 USC § 1758(b)(6)

34 CFR Parte 300 Assistência aos Estados para a Educação de Crianças com Deficiência

45 CFR Parte 160–164 Requisitos Administrativos Gerais, Requisitos Administrativos e Segurança e Privacidade

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

Revisado: 16 de junho de 2015

Revisado: 17 de abril de 2018

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