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Políticas e procedimentos de pesquisa

4020 - Comunicações Confidenciais

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 4020

COMUNICAÇÕES CONFIDENCIAIS 

O conselho reconhece que os funcionários da escola devem exercer um equilíbrio delicado no que diz respeito ao tratamento das informações que foram reveladas em sigilo. Um membro da equipe pode, em seu julgamento profissional, tratar as informações recebidas de um aluno como confidenciais ou, em outros momentos, decidir divulgar o que foi aprendido para a administração da escola, pais do aluno, agentes da lei, serviços de proteção à criança, departamento de saúde do condado ou outros membros da equipe. O funcionário deve aconselhar o aluno sobre as limitações e restrições relativas à confidencialidade. O aluno deve ser encorajado a revelar confidências a seus pais. Se o membro da equipe pretende revelar a confiança, o aluno deve ser informado antes de tal ação.

As diretrizes a seguir são estabelecidas para ajudar os funcionários a tomar as decisões apropriadas em relação a informações e/ou comunicações confidenciais:

    1. As informações contidas na pasta de registro cumulativo do aluno são confidenciais e só podem ser acessadas por meio do guardião dos registros do aluno. As informações protegidas por autorização do custodiante dos registros permanecerão confidenciais e serão utilizadas apenas para a finalidade a que foi concedido o seu acesso.
    2. Os membros da equipe da escola, incluindo conselheiros (exceto psicólogos licenciados), não possuem privilégio de confidencialidade.
    3. Espera-se que um membro da equipe revele informações fornecidas por um aluno quando houver uma probabilidade razoável de que um crime foi ou será cometido (por exemplo, abuso infantil, venda de drogas, ideação suicida).
    4. Um membro da equipe deve exercer julgamento profissional em relação ao compartilhamento de informações divulgadas pelo aluno quando houver probabilidade razoável de que o bem-estar do aluno possa estar em perigo.
    5. Um membro da equipe é incentivado a ajudar o aluno oferecendo sugestões sobre a disponibilidade de serviços comunitários para ajudar o aluno a lidar com assuntos pessoais (por exemplo, abuso de substâncias, doença mental, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez). O funcionário deve encorajar o aluno a discutir tais assuntos com seus pais. Os membros da equipe são incentivados a discutir problemas dessa natureza com o diretor da escola antes de entrar em contato com outras pessoas.

Referências cruzadas:

Normas do Conselho 

2121

Programa de Abuso de Substâncias

2140

Orientação e Aconselhamento

3231

Registros Estudantis

4040

Acesso público aos registros distritais

5260

Registros de Pessoal

Referências Legais:

RCW

26.44.030

Relatórios - Dever e autoridade para fazer

WAC

246-100-071

Responsabilidade de informar e cooperar com o departamento de saúde local

 

Data da primeira leitura: 18 de dezembro de 2001

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

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