4000 - Programa de Informação Pública
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 4000
PROGRAMA DE INFORMAÇÃO PÚBLICA
O distrito deve se esforçar para manter canais eficazes de comunicação bidirecional com o público. Esses canais devem permitir que a diretoria e os funcionários interpretem o desempenho e as necessidades das escolas para a comunidade e fornecer um meio para os cidadãos expressarem suas necessidades e expectativas para a diretoria e funcionários.
O superintendente deve estabelecer e manter um processo de comunicação dentro do sistema escolar e entre este e a comunidade. Esse programa de informação pública deve fornecer um relatório anual do distrito, comunicados de imprensa em momentos apropriados, cobertura da mídia de programas e eventos do distrito e comunicação direta regular entre as escolas individuais e os clientes que atendem. O programa de informação ao público também deve ajudar o pessoal a melhorar sua habilidade e compreensão na comunicação com o público.
A opinião da comunidade pode ser solicitada por meio de organizações de pais, conferências de pais e professores, casas abertas e outros eventos ou atividades que possam reunir funcionários e cidadãos.
O conselho é um órgão público apartidário e, como tal, não deve endossar candidatos políticos. Nem os funcionários nem os alunos serão solicitados a divulgar materiais de campanha das escolas, nem as instalações ou serviços de comunicação do distrito devem ser usados para divulgar tal material.
O superintendente deve identificar o pessoal que tem responsabilidades significativas de informação pública e estabelecer procedimentos para o seu trabalho.
Coleta de Dados Disciplinares
O distrito coletará dados sobre as ações disciplinares dos alunos tomadas em cada escola, e as informações serão disponibilizadas conforme exigido por lei ou pelo escritório do Superintendente de Instrução Pública.
Relatório Anual Distrital
Um relatório anual abordando as atividades do distrito escolar e as recomendações da administração para melhorar o aprendizado do aluno e as operações do distrito deve ser preparado pelo superintendente e apresentado ao conselho o mais rápido possível após o encerramento de cada ano letivo. Após a aprovação do conselho, o relatório será disponibilizado ao público e usado como meio de informar pais e cidadãos, a agência estadual de educação e outros distritos da área sobre os programas e condições das escolas do distrito. O distrito deve garantir a conscientização e o cumprimento de certos requisitos estatutários, conforme especificado na Norma No. 2106.
Quando o distrito não estiver em conformidade, tais desvios serão incorporados ao relatório anual.
Referência cruzada: |
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Normas do Conselho |
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2106 |
Conformidade do programa |
Referências Legais: |
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RCW | |
28A.150.230 |
Lei de Educação Básica de 1977 - Diretores de escolas distritais como responsáveis pela operação adequada do distrito - Escopo - Responsabilidades |
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 7 de outubro de 2003