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Políticas e procedimentos de pesquisa

3116 - Alunos em Acolhimento Familiar

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3116

ALUNOS EM FOSTER CARE

O conselho reconhece que os alunos em lares adotivos experimentam mobilidade dentro e fora do sistema de lares adotivos e de um lar para outro, o que atrapalha sua educação, criando barreiras para o sucesso acadêmico e a graduação no prazo. Por meio da colaboração com agências estaduais, locais e/ou tribais de bem-estar infantil, o distrito se esforçará para minimizar ou eliminar as barreiras educacionais para os alunos em lares adotivos, principalmente no que diz respeito à matrícula, transferência de registros estudantis e transporte para a escola de origem. O superintendente ou designado está autorizado a estabelecer procedimentos e/ou práticas para a implementação desta política.

Ponto de contato

O superintendente ou pessoa designada designará um funcionário apropriado para servir como ponto de contato do distrito para agências locais de bem-estar infantil se tais agências notificarem o Distrito por escrito que designaram um ponto de contato para o Distrito. O ponto de contato trabalhará com as agências estaduais, locais e/ou tribais apropriadas de bem-estar infantil para receber notificações e compartilhar informações sobre o status e o progresso dos alunos em um orfanato. O ponto de contato também trabalhará em colaboração com o coordenador do Title I do distrito para fornecer suporte aos alunos em um orfanato que estão matriculados ou que desejam se matricular no distrito.

Inscrição

Sempre que possível e no melhor interesse da criança, as crianças colocadas em um orfanato permanecerão matriculadas na escola que frequentavam ao entrar no orfanato. Quando uma determinação do melhor interesse do aluno for necessária, ela levará em consideração vários fatores, conforme descrito nos procedimentos que acompanham esta política, incluindo a preocupação com a segurança do aluno, bem como a disponibilidade de suporte para o sucesso educacional do aluno. Tal determinação deve envolver um representante do distrito, um representante da agência de bem-estar infantil apropriada, o aluno e as famílias biológicas e adotivas do aluno, se razoavelmente viável.

Se a permanência na escola de origem for determinada como não sendo do melhor interesse do aluno, o distrito imediatamente matriculará esse aluno em sua nova escola. A inscrição não pode ser negada ou atrasada com base no fato de que os documentos normalmente exigidos para a inscrição não foram fornecidos.

Uma escola não pode impedir que um aluno em um orfanato se matricule com base em informações incompletas de qualquer histórico de colocação em educação especial, qualquer ação disciplinar passada, atual ou pendente, qualquer histórico de comportamento violento ou comportamento listado no RCW 13.04.155, quaisquer multas ou taxas não pagas impostas por outras escolas, ou quaisquer condições de saúde que afetem as necessidades educacionais do aluno durante o período de dez (10) dias que o Departamento de Serviços Sociais e de Saúde tem para obter essas informações. Após a inscrição, o distrito fará esforços razoáveis ​​para obter e avaliar o histórico educacional da criança para atender às necessidades específicas da criança dentro de dois (2) dias úteis letivos. 

Transferência de registros

Quando um aluno em um orfanato transfere escolas, seja dentro do distrito ou para outro distrito escolar, a escola matriculada entrará em contato imediatamente com a escola de envio para obter registros acadêmicos e outros. A escola de envio responderá o mais rápido possível às solicitações que receber para registros de alunos em acolhimento familiar.

Além disso, após o recebimento de uma solicitação de registros educacionais de um aluno em um orfanato do Departamento de Serviços Sociais e de Saúde, o distrito fornecerá os registros à agência dentro de dois (2) dias letivos.

Transporte

O distrito fornecerá transporte para a escola de origem se: 1) a agência de bem-estar infantil concordar em reembolsar o transporte; (2) o distrito concorda em pagar o custo do transporte; ou 3) o distrito e a agência de bem-estar infantil concordam em dividir os custos de transporte.

Resolução de disputa

No caso de um cuidador ou decisor educacional contestar uma decisão distrital em relação ao melhor interesse do aluno em um orfanato com relação à matrícula ou à prestação de qualquer outro serviço relacionado à educação, incluindo transporte, o cuidador ou tomador de decisão educacional pode usar o processo de apelação de três níveis descrito no procedimento que acompanha esta política. O distrito fará todos os esforços razoáveis ​​para colaborar com as agências apropriadas e as partes prejudicadas para resolver a disputa em nível local.

No caso de ocorrer uma disputa entre o distrito e uma agência de bem-estar infantil em relação a questões que não envolvam colocação educacional ou prestação de serviços educacionais (por exemplo, reembolsos de transporte, falta de colaboração), tais disputas podem ser encaminhadas ao escritório do superintendente de instrução pública para resolução.

Revisão de ausências inesperadas ou excessivas

Um representante do distrito ou funcionário da escola revisará as ausências inesperadas ou excessivas de alunos em um orfanato e aqueles que aguardam colocação com o aluno e adultos envolvidos com o aluno, incluindo seu assistente social, contato educacional, advogado se for nomeado, pai, tutor e pais adotivos . O objetivo da revisão é determinar a causa das faltas, levando em consideração: transições escolares não planejadas, períodos de fuga, tratamento hospitalar, encarceramento, adaptação escolar, lacunas educacionais, questões psicossociais e compromissos inevitáveis ​​durante o dia escolar . O representante ou funcionário tomará medidas proativas para apoiar o trabalho escolar do aluno para que o aluno não fique para trás e para evitar suspensão ou expulsão por evasão escolar.

Facilitando a progressão de nível de série no prazo

O distrito irá: 1) dispensar cursos específicos exigidos para a graduação para estudantes em um orfanato se um curso semelhante tiver sido concluído satisfatoriamente em outro distrito escolar; ou 2) fornecer justificativa razoável para a negação da renúncia. Caso o distrito negue a isenção e o aluno se qualifique para se formar no distrito escolar de origem, o distrito fornecerá um processo alternativo de obtenção de cursos necessários para que o aluno possa se formar no prazo.

O distrito consolidará créditos parciais, cursos não resolvidos ou incompletos e fornecerá aos alunos em acolhimento familiar oportunidades de acumular crédito de uma maneira que elimine barreiras acadêmicas e não acadêmicas para o aluno.

Para os alunos que não conseguiram concluir um curso acadêmico e receberam crédito total devido à desistência ou transferência, o distrito concederá crédito parcial para cursos concluídos antes da data da desistência ou transferência. Quando o distrito recebe um aluno transferido nessas circunstâncias, ele aceitará os créditos parciais do aluno, aplicá-los ao progresso acadêmico ou graduação do aluno ou ambos, e permitirá que o aluno ganhe créditos independentemente da data de matrícula do aluno no distrito.

Caso um aluno esteja se transferindo no início ou durante o primeiro ou último ano do ensino médio e não seja elegível para se formar após todas as alternativas terem sido consideradas, o distrito trabalhará com o distrito de envio para garantir a concessão de um diploma do distrito de envio se o aluno atender aos requisitos de graduação do distrito de envio. 

No caso de um aluno matriculado em três ou mais distritos escolares como estudante do ensino médio, ter cumprido os requisitos estaduais, ter sido transferido para o distrito, mas não ser elegível para se formar no distrito após todas as alternativas terem sido consideradas, o distrito renunciará à sua requisitos e garantir que o aluno receba um diploma.

 

Referências cruzadas:

Norma do Conselho 2418 Isenção de Créditos de Graduação do Ensino Médio

Norma do Conselho 3115 Estudantes Desabrigados - Direitos e Serviços de Inscrição

Norma da Diretoria 3120 Inscrição

Norma da Diretoria 3122 Ausências Justificadas e Não Justificadas

Norma da Diretoria 3231 Registros de Alunos

Política do Conselho 6100 Receitas de Fontes Locais, Estaduais e Federais

Referências Legais:

RCW 28A.150.510 Transmissão de registros educacionais ao departamento de serviços sociais e de saúde – Divulgação de registros educacionais – Acordos de compartilhamento de dados – Documento de requisitos abrangentes – Relatório

RCW 28A.225.023 Jovens dependentes conforme Capítulo 13.34 RCW - Revisão de faltas inesperadas ou excessivas – Apoio ao trabalho escolar do jovem

RCW 28A.225.215 Inscrição de crianças sem residência legal

RCW 28A.225.330 Matrícula de alunos de outros distritos—Solicitações de informações e registros permanentes—Transcrições retidas—Imunidade de responsabilidade—Notificação aos professores e pessoal de segurança—Regras

RCW 28A.320.192 Progressão de nível de série no prazo e graduação de alunos que são jovens dependentes

RCW 74.13.550 Colocação de crianças – Política de continuidade educacional

20 USC 6301 e segs. Lei de Educação Elementar e Secundária de 1965, conforme alterada pela Lei de Sucesso para Todos os Estudantes [ESSA]

Adotado: 21 de novembro de 2017

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