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Políticas e procedimentos de pesquisa

3510 - Órgãos Estudantis Associados

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3510

ÓRGÃOS ESTUDANTES ASSOCIADOS

Um corpo estudantil associado (ASB) será formado em cada escola do distrito sempre que um ou mais alunos dessa escola se envolverem em atividades de arrecadação de dinheiro com a aprovação e sob a direção ou sob a supervisão do distrito.

Um ASB deve ser uma organização formal de estudantes, incluindo subcomponentes ou grupos de estudantes afiliados. Cada ASB apresentará um estatuto e regimento interno ao conselho para aprovação. A constituição e os estatutos identificarão como as atividades estudantis são aprovadas como atividades do corpo discente e estabelecerão padrões para sua supervisão, governança e financiamento. Sujeito a tal processo de aprovação, qualquer atividade legal que promova o crescimento educacional, recreativo ou cultural dos alunos como uma atividade extracurricular ou cocurricular opcional pode ser considerada para reconhecimento como uma atividade ASB. Quaisquer práticas legais de arrecadação de fundos que sejam consistentes com as metas do distrito e que não desrespeitem o distrito ou seus alunos podem ser métodos e meios aceitáveis ​​para arrecadar fundos para atividades do corpo estudantil. O conselho pode agir ou delegar a autoridade a um membro da equipe para atuar como ASB para qualquer escola que não tenha nota superior à sexta série.

O diretor da escola designará um membro da equipe como conselheiro principal do ASB e garantirá que todos os grupos afiliados ao ASB tenham um conselheiro designado para auxiliá-los. Os conselheiros terão autoridade e responsabilidade para intervir em quaisquer atividades que sejam inconsistentes com a política do distrito, padrões ASB, segurança do aluno ou padrões de comportamento normalmente aceitos na comunidade. Em caso de dúvida, os orientadores consultarão o diretor da escola sobre a propriedade das atividades estudantis propostas. As atividades estudantis não podem incluir apoio ou oposição a qualquer candidato político ou medida eleitoral.

Cada ASB deve preparar e apresentar anualmente um orçamento para o apoio do programa ASB ao conselho para aprovação. Todas as propriedades e dinheiro adquiridos pelos ASBs, exceto fundos privados não associados do corpo estudantil, serão fundos distritais e serão depositados e desembolsados ​​do fundo ASB do distrito.

O dinheiro adquirido pelos grupos ASB por meio de angariação de fundos e doações para bolsas de estudo, intercâmbios estudantis e fins beneficentes será dinheiro de fundos privados não associados do corpo estudantil.

A solicitação de fundos para fins de fundos de corpos estudantis não associados deve ser voluntária e deve ser acompanhada de notificação do uso pretendido dos rendimentos e do fato de que o distrito manterá os fundos em fideicomisso para o propósito pretendido. Os fundos do corpo estudantil não associado serão desembolsados ​​conforme determinado pelos grupos que arrecadarem o dinheiro. Os fundos privados não associados do corpo estudantil serão mantidos em custódia pelo distrito para os fins indicados durante as atividades de angariação de fundos, até que o grupo de alunos que faz a angariação de fundos solicite o desembolso dos fundos e as contas da angariação de fundos estejam completas e reconciliadas.

O distrito pode estabelecer e cobrar uma taxa de estudantes e não estudantes como condição para sua participação em qualquer evento distrital extracurricular opcional sem crédito de natureza cultural, social, recreativa ou atlética. Se o distrito estabelecer tal taxa ou taxas, o superintendente ou pessoa designada estabelecerá um procedimento para dispensa ou redução de tais taxas nos casos daqueles estudantes cujas famílias, em razão de sua baixa renda, teriam dificuldade em pagar o valor total de tais taxas. taxas e também pode dispensar ou reduzir tais taxas para não estudantes com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos que, devido à sua baixa renda, teriam dificuldade em pagar o valor total de tais taxas. As taxas cobradas de acordo com este parágrafo serão depositadas no fundo do programa ASB do distrito.

Referências cruzadas:
Norma 2150 da Diretoria - Programa Co-curricular
Norma do Conselho 3515 - Incentivos Estudantis
Norma 4200 da Diretoria - Ambiente de Aprendizagem Seguro e Ordenado
Norma do Conselho 6020 - Sistema de Fundos e Contas

Referências Legais:
RCW 28A.325.010 - Taxas para eventos extracurriculares opcionais não creditícios - Disposição
RCW 28A.325.020 - Órgãos estudantis associados Poderes e responsabilidades que afectam
RCW 28A.325.030 - Fundo do programa do corpo estudantil associado—Atividades de angariação de fundos--Dinheiro do fundo do programa do corpo estudantil não associado.
WAC Ch.392-138 - Finanças - Dinheiro do corpo estudantil associado

Adotado: 16 de julho de 2002
Revisado: 21 de julho de 2020

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