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Políticas e procedimentos de pesquisa

3421 - Abuso e Negligência Infantil

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3421

ABUSO E NEGLIGÊNCIA INFANTIL

O abuso ou negligência infantil, incluindo a exploração, são violações dos direitos humanos das crianças e um obstáculo ao seu desenvolvimento educacional. O conselho orienta que a equipe esteja alerta para qualquer evidência de abuso ou negligência infantil, incluindo exploração.

Para os fins desta política, o termo “criança” significa qualquer pessoa com menos de 18 anos.

“Abuso ou negligência infantil” significa:

A. Lesão de uma criança por qualquer pessoa em circunstâncias que causem danos à saúde, bem-estar ou segurança da criança;

B. Abuso sexual ou exploração sexual por qualquer pessoa em circunstâncias que causem danos à saúde, bem-estar ou segurança da criança; ou

C. O tratamento negligente ou maus-tratos de uma criança por uma pessoa responsável por ela ou que cuida dela.

Crianças (incluindo outros alunos), membros da família e qualquer outro adulto podem se envolver em abuso ou negligência infantil. Isso pode incluir incidentes de aluno em má conduta do aluno. A equipe deve relatar todos os incidentes de suspeita de abuso infantil ou negligência, independentemente da idade da pessoa que o pratica.

A equipe não deve se concentrar no estado mental de uma pessoa para determinar se ela cometeu abuso ou negligência infantil. A lei que rege a notificação obrigatória não permite exceções para pessoas com condições médicas que possam mitigar a intenção de cometer abuso ou negligência infantil.

Quando possível, o distrito fornecerá programas de educação comunitária para futuros pais, pais adotivos e pais adotivos sobre habilidades parentais e sobre problemas de abuso ou negligência infantil e métodos para evitar situações de abuso ou negligência infantil. O distrito também incentivará os funcionários a participar de programas em serviço que abordam questões relacionadas ao abuso ou negligência infantil.

O superintendente desenvolverá procedimentos de relatórios e os fornecerá a todos os funcionários anualmente. O objetivo é identificar e relatar oportunamente todas as evidências de abuso ou negligência infantil às autoridades competentes. Os funcionários receberão treinamento sobre as obrigações de relatórios durante sua orientação inicial e a cada três anos após o emprego inicial.


Todos os funcionários são responsáveis ​​por relatar todos os casos suspeitos de abuso infantil ou negligência às autoridades competentes e/ou ao administrador escolar apropriado. De acordo com a lei estadual, os funcionários estão isentos de responsabilidade por relatar uma suspeita razoável de abuso ou negligência infantil. No entanto, deixar de relatar o incidente pode resultar em responsabilidade criminal, independentemente de as autoridades determinarem que o incidente pode ser comprovado em um processo legal subsequente.

A equipe não precisa verificar um relatório de que uma criança foi abusada ou negligenciada. As autoridades legais têm a responsabilidade de investigar cada caso e tomar as medidas adequadas de acordo com as circunstâncias.

 

Referências cruzadas:
Norma 4310 da Diretoria - Relacionamento do distrito com o cumprimento da lei e outras agências governamentais
Norma do Conselho 3226 - Entrevistas e Interrogatórios de Alunos nas Instalações Escolares
Norma da Diretoria 5253 - Manutenção dos Limites Profissionais/Estudantes

Referências Legais:
RCW 13.34.300 - Relevância da falha em levar o menor a frequentar a escola como prova sob petição de negligência
RCW 26.44.020 - Definições
RCW 26.44.030 - Relatórios - Dever e autoridade para fazer - Dever da agência receptora - Dever de notificar - Planejamento e consulta do caso - Multa por troca não autorizada de informações - Arquivar petições de dependência - Investigações - Entrevistas com crianças - Registros - Processo de avaliação de risco
RCW 28A.320.160 - Alegada má conduta sexual por funcionário da escola - Notificação aos pais - Informações sobre a lei de registros públicos
RCW 28A.400.317 - Abuso físico ou má conduta sexual por funcionários da escola - Dever de denunciar - Treinamento
RCW 28A.620.010 - Finalidades
RCW 28A.620.020 - Restrições - Aulas sobre habilidades parentais e prevenção de abuso infantil incentivadas
RCW 43.43.830(6) - Verificação de antecedentes - Acesso a crianças ou pessoas vulneráveis ​​- Definições
WAC 110-30-0030 - O que é abuso ou negligência infantil?

AGO 1987, No. 9 - Crianças - Abuso Infantil - Denúncia por Funcionários Escolares - Alegado Abuso por Aluno

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 16 de maio de 2017
Revisado: 18 de abril de 2023

 

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