3418 - Tratamento de Emergência
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3418
O distrito reconhece que as escolas são responsáveis por fornecer primeiros socorros ou tratamento de emergência em caso de doença súbita ou lesão a um aluno, mas que a atenção médica adicional é de responsabilidade dos pais ou responsáveis.
Quando um aluno é ferido, é responsabilidade da equipe garantir que cuidados e atenção imediatos sejam dados à pessoa lesada até que um superior, uma enfermeira ou um médico sejam socorridos. A notícia do acidente deve ser enviada ao escritório do diretor e à enfermeira. O diretor ou equipe designada deve contatar imediatamente os pais/responsáveis para que os pais/responsáveis possam providenciar cuidados ou tratamento dos feridos.
Caso os pais/responsáveis ou o contato de emergência não possam ser contatados e, a critério do diretor ou da pessoa responsável, seja necessária atenção médica imediata, o aluno ferido pode ser levado diretamente ao hospital e tratado pelo médico de plantão. No entanto, um aluno ferido ou doente só deve ser removido se um provedor de primeiros socorros determinar que é seguro fazê-lo, ou que é seguro transportar o aluno em um veículo particular. Os alunos com lesões na cabeça ou no pescoço só devem ser movidos ou transportados por técnicos de emergência médica. Quando o pai/responsável for localizado, ele poderá optar por continuar o tratamento ou tomar outras providências.
O distrito não está qualificado de acordo com a lei para cumprir as diretrizes para médicos que limitam o tratamento médico e não aceitará tais diretrizes.
O superintendente deve estabelecer procedimentos a serem seguidos em qualquer acidente e para fornecer primeiros socorros ou tratamento de emergência a um aluno que esteja doente ou ferido.
Referência cruzada: |
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Normas do Conselho |
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3124 |
Remoção/Liberação do Aluno Durante o Horário Escolar |
6511 |
Segurança de Pessoal |
6630 |
Formação e Responsabilidade do Motorista |
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
7 de outubro de 2003