3417 - Cateterismo
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3417
O conselho autoriza que pessoal qualificado providencie o cateterismo vesical intermitente (CIC) limpo e intermitente dos alunos ou o autocateterismo assistido de acordo com as normas adotadas pelo conselho estadual de enfermagem.
O cateterismo é permitido nas seguintes condições:
- pai, responsável legal ou outra pessoa que tenha controle legal sobre o aluno arquive uma solicitação por escrito, atual e não expirada que o distrito providencie para o cateterismo do aluno;
- Um médico licenciado do aluno arquiva uma solicitação por escrito, atual e não expirada para que o cateterismo do aluno seja fornecido durante o horário em que a escola estiver em funcionamento ou o horário em que o aluno estiver sob a supervisão dos funcionários da escola.
- Uma enfermeira registrada fornece instruções escritas, atuais e não expiradas sobre o cateterismo, que declara quais membros da equipe são designados para fornecer o cateterismo e uma descrição da natureza e extensão de qualquer supervisão necessária.
- Um membro da equipe autorizado a fornecer cateterismo deve receber treinamento de um osteopata licenciado, médico, enfermeiro prático ou enfermeiro registrado de acordo com as regras do conselho estadual de enfermagem (enfermeiros práticos licenciados estão isentos do requisito de treinamento).
O distrito e sua equipe e o membro da equipe que realiza o cateterismo em conformidade substancial com esta política e as regras do conselho estadual de enfermagem não serão responsabilizados em qualquer ação criminal ou por danos civis decorrentes do fornecimento de cateterismo. O distrito pode descontinuar o serviço de cateterismo para um aluno sem ser responsabilizado, desde que os pais/responsáveis afetados recebam aviso prévio oral/escrito.
Referências cruzadas: | |
Normas do Conselho | |
2161 | Educação Especial e Serviços Relacionados para Alunos Elegíveis |
Referências Legais: | |
RCW | |
28A.210.290 | Cateterismo de Estudantes Escolares -- Imunidade de responsabilidade |
WAC | |
246-839-820 | Provisão para cateterismo intermitente e limpo nas escolas |
Primeira leitura: 7 de maio de 2002
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002