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Políticas e procedimentos de pesquisa

3416 - Medicação na Escola

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3416

MEDICAÇÃO NA ESCOLA

Declaração Geral
Em circunstâncias normais, medicamentos prescritos e de venda livre (OTC) devem ser administrados antes e/ou depois do horário escolar sob a supervisão dos pais ou responsáveis. Se um aluno precisar receber prescrição ou medicamentos orais ou tópicos sem receita médica, colírios, gotas para os ouvidos ou sprays nasais de um funcionário autorizado, os pais/responsáveis ​​devem enviar uma autorização por escrito acompanhada de uma solicitação por escrito de um médico licenciado médico (LHP) que prescreve dentro do escopo de sua autoridade prescritiva. Se o medicamento for administrado por mais de quinze dias consecutivos, o LHP também deve fornecer instruções escritas, atuais e não vencidas para a administração do medicamento a ser administrado na escola.

 

O superintendente deve estabelecer procedimentos para:
A. Treinamento e supervisão dos funcionários na administração de medicação oral aos alunos por enfermeira (RN);

 

B. Delegar funcionários treinados que possam administrar medicamentos aos alunos;

 

C. Obter a solicitação e autorização dos pais/responsáveis ​​e do LHP assinada e datada para administração de medicamentos, incluindo instruções do LHP se o medicamento for administrado por mais de 15 (quinze) dias;

 

D. Armazenar medicamentos prescritos ou de venda livre em área fechada ou de acesso limitado;

 

E. Manter registros referentes à administração de medicamentos;

 

F. Permitir, em circunstâncias limitadas, que os alunos carreguem e autoadministrem os medicamentos necessários à sua frequência à escola; e

 

G. Permitir a posse e autoadministração de protetores solares tópicos de venda livre. (Consulte a seção de protetor solar abaixo).

 

O uso de medicação injetável para o tratamento de anafilaxia é coberto na Política e Procedimento do Distrito Escolar 3419 Autoadministração de Medicamentos para Asma e Anafilaxia e Política e Procedimento do Distrito Escolar 3420, Prevenção e Resposta à Anafilaxia.

 

Medicamentos, incluindo supositórios, géis retais ou injeções (exceto para injeções de emergência para alunos com anafilaxia, que são cobertos pela Política e Procedimento do Distrito Escolar 3419 Autoadministração de Medicamentos para Asma e Anafilaxia e Política e Procedimento do Distrito Escolar 3420 Prevenção e Resposta à Anafilaxia) não podem ser administrado por funcionários da escola que não sejam um RN, uma enfermeira prática licenciada (LPN), ou em algumas situações por um adulto designado pelos pais (PDA).

 

Se o distrito decidir descontinuar a administração da medicação de um aluno, o superintendente ou pessoa designada deve notificar os pais ou responsável do aluno oralmente e por escrito antes da interrupção. Deve haver uma razão válida para a descontinuação que não comprometa a saúde do aluno ou viole as proteções legais para deficientes.

 

Sunscreen
Os protetores solares tópicos de venda livre podem ser possuídos e usados ​​por alunos, pais/responsáveis ​​e funcionários da escola sem receita por escrito ou nota de um profissional de saúde licenciado se as seguintes condições forem atendidas:
R. O produto é regulamentado pela Food and Drug Administration dos EUA como um protetor solar de venda livre; e
B. Se possuído por um aluno, o produto é fornecido ao aluno por um pai/responsável.

 

Maconha Medicinal
A lei do Estado de Washington (RCW 69.51A.060) permite o uso de maconha medicinal, no entanto, a lei federal (Título IV-Parte A—Escolas e Comunidades Seguras e Livres de Drogas e a Lei de Substâncias Controladas (CSA) (21 USC § 811) proíbe a posse e uso de maconha nas dependências de beneficiários de fundos federais, incluindo instituições educacionais. Portanto, não haverá acomodação de qualquer uso de maconha em qualquer área escolar, ônibus escolar ou qualquer outra atividade relacionada à escola.

 

Referências cruzadas:
Política 3419 - Autoadministração de Medicamentos para Asma e Anafilaxia
Política 3420 - Prevenção e Resposta à Anafilaxia

 

Referências Legais:
RCW 28A.210.260 Administração de Medicamentos-Condições de Escolas Públicas e Privadas
RCW 28A.210.270 Escolas Públicas e Privadas Administração de Medicamentos - Imunidade de Suspensão de Responsabilidade, Procedimento

 

Recursos de gestão:
Notícias de política, definição de "medicação" de agosto de 2012
Policy News, fevereiro de 2001 Definição de Medicação Oral Expandida 98.10.02 O boletim OSPI revisa problemas de medicação

 

Adotado: 16 de julho de 2002
Revisado: 19 de fevereiro de 2019

 

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