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Políticas e procedimentos de pesquisa

3415 - Acomodando Estudantes com Diabetes

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3415

ACOMODANDO ALUNOS COM DIABETES

O Distrito designa o Diretor de Serviços de Saúde para:

    1. Consultar e coordenar com os pais/responsáveis ​​e prestadores de cuidados de saúde licenciados (LHCP) de alunos com diabetes; e
    2. Treinar e supervisionar a equipe apropriada no cuidado de alunos com diabetes.

O distrito deve desenvolver e seguir um plano de saúde individual (IHP) para cada aluno com diabetes. Cada IHP deve incluir um plano de emergência individual. O IHP deve ser atualizado anualmente e com maior frequência conforme necessário. O Diretor de Serviços de Saúde designará quem poderá assumir a responsabilidade pelas atividades do IHP.

Os pais/responsáveis ​​de alunos com diabetes podem designar um adulto para cuidar do aluno de acordo com o IHP do aluno. A pedido dos pais/responsáveis, os funcionários do distrito escolar podem se voluntariar para serem adultos designados pelos pais (PDA) sob esta política, mas não serão obrigados a participar. Os PDAs que são funcionários da escola devem apresentar uma carta de intenção voluntária, escrita, atual e não expirada, declarando sua vontade de ser um PDA. Os PDAs que são funcionários da escola devem receber treinamento para cuidar de alunos com diabetes do Diretor de Serviços de Saúde ou de um educador de diabetes certificado nacionalmente. Os PDAs que não são funcionários da escola são obrigados a mostrar evidência de treinamento comparável, reunir-se com funcionários da escola apropriados e atender aos requisitos do distrito escolar para voluntários. Os PDAs devem receber treinamento adicional de um profissional de saúde ou especialista em cuidados diabéticos selecionado pelos pais/responsáveis ​​para fornecer os cuidados solicitados pelos pais/responsáveis. O Diretor de Serviços de Saúde não se responsabiliza pela supervisão dos procedimentos autorizados pelos pais/responsáveis ​​e realizados pelo PDA.

Além de aderir aos requisitos de cada IHP, para o atendimento geral de alunos com diabetes, o distrito deve:

    1. Adquira os pedidos escritos necessários dos pais/responsáveis ​​e as instruções para o tratamento.
    2. Adquirir ordens de monitoramento e tratamento de prestadores de cuidados de saúde licenciados (LHCP) que prescrevam dentro do escopo de sua autoridade prescritiva para monitoramento e tratamento na escola.
    3. Fornecer armazenamento suficiente e seguro para equipamentos médicos e medicamentos fornecidos pelos pais/responsáveis.
    4. Permitir que os alunos com diabetes realizem testes de glicose no sangue, administrem insulina, tratem hipoglicemia e hiperglicemia, com fácil acesso aos suprimentos, equipamentos e medicamentos necessários sob seu IHP. O IHP pode incluir a opção de os alunos carregarem consigo os suprimentos, equipamentos e medicamentos necessários e realizar funções de monitoramento e tratamento onde quer que estejam nas dependências da escola ou em eventos patrocinados pela escola.
    5. Permitir aos alunos com diabetes acesso irrestrito à comida e água necessárias no horário e conforme necessário, e acesso irrestrito aos banheiros. Quando a comida é servida em eventos escolares, deve-se providenciar para que a comida apropriada esteja disponível para os alunos com diabetes.
    6. Não deve reter refeições escolares de qualquer aluno por motivos disciplinares. Os alunos com diabetes não devem faltar às refeições porque não podem pagar por elas. A cobrança da refeição será cobrada dos pais/responsáveis ​​ou do aluno adulto e coletada de acordo com as políticas do distrito.
    7. Fornecer aos pais/responsáveis ​​e prestadores de cuidados de saúde de alunos com diabetes uma descrição do horário escolar do aluno para facilitar o monitoramento, tratamento e consumo de alimentos.
    8. Desenvolva um plano de emergência individual para cada aluno com diabetes.
    9. Distribua o IHP de cada aluno para a equipe apropriada com base nas necessidades do aluno e no contato do membro da equipe com o aluno.
    10. Fornecer treinamento em serviço para funcionários da escola usando Diretrizes para Cuidados de Estudantes com Diabetes desenvolvidas em conjunto pela OSPI e pelo Departamento de Saúde.

Os pais/responsáveis ​​são parceiros fundamentais para garantir a segurança e a saúde de seus filhos durante o dia escolar e devem:

    1. Participe do desenvolvimento do IHP
    2. Coordenar com o Diretor de Serviços de Saúde
    3. Forneça um consentimento atual assinado para trocar informações com o médico da criança.
    4. Fornecer solicitações e instruções por escrito ao Diretor de Serviços de Saúde.
    5. Fornecer ordens de uma prescrição do LHCP dentro do escopo de sua autoridade prescritiva para monitoramento e tratamento na escola.
    6. Fornecer autorização legal por escrito para um PDA prestar cuidados, conforme necessário, especificando os cuidados assim autorizados, desde que sejam consistentes com o IHP da criança.
    7. Coordenar com o Diretor de Serviços de Saúde para garantir que os cuidados adicionais autorizados pelo PDA a fornecer sejam consistentes com o IHP da criança.
    8. Providencie um profissional de saúde ou um especialista em diabetes para fornecer treinamento para os cuidados que os pais/responsáveis ​​autorizam o PDA a fornecer.
    9. Fornecer suprimentos, lanches e equipamentos.

O distrito, seus funcionários, agentes ou PDAs que agem de boa fé e em conformidade substancial com o IHP do aluno e as instruções do provedor de assistência médica do aluno não serão responsabilizados criminal ou civilmente pelos serviços fornecidos sob o RCW 28A.210.330.

Referências cruzadas:

Normas do Conselho

2162

Educação de alunos com deficiência sob a seção 504

3416

Medicação na escola

3520

Taxas, multas e encargos de estudantes

Referências Legais:

RCW

5630

Voluntários

RCW

  28A.210.330-350

 

Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973

 

PL 101-336 Lei dos Americanos com Deficiência

 

Primeira leitura: 22 de abril de 2003

Adotado pelo Conselho: 8 de maio de 2003

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