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Políticas e procedimentos de pesquisa

3414 - Doenças Infecciosas

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3414

DOENÇAS INFECCIOSAS

A fim de proteger a comunidade escolar da propagação de certas doenças transmissíveis, o superintendente deve implementar procedimentos que assegurem que todos os prédios escolares estejam em conformidade com as regras e regulamentos do conselho estadual de saúde em relação à presença de pessoas que tenham ou tenham sido expostas a doenças infecciosas consideradas perigoso para a saúde pública. Esses procedimentos também devem prescrever a maneira pela qual as salvaguardas são tomadas para remover o perigo para os outros.

O distrito deve exigir que os pais ou responsáveis ​​preencham um formulário de histórico médico no início de cada ano letivo. A enfermeira da escola ou o diretor dos serviços de saúde podem usar esses relatórios para aconselhar os pais/responsáveis ​​sobre a necessidade de atenção médica adicional e para planejar possíveis problemas de saúde na escola.

O diretor da escola está autorizado a excluir um aluno que tenha sido diagnosticado por um médico ou suspeito de ter uma doença infecciosa de acordo com os regulamentos do Guia de Controle de Doenças Infecciosas (SPI, 3-1997). O diretor e/ou diretor de serviços de saúde deve relatar a presença de qualquer caso suspeito ou casos de doença transmissível notificável à autoridade de saúde local apropriada, conforme exigido pelo Conselho Estadual de Saúde. Tais informações relativas à condição de saúde atual e passada do aluno devem ser tratadas como confidenciais. O diretor deve cooperar com as autoridades locais de saúde na investigação da origem da doença.

O fato de um aluno ter sido testado para uma doença sexualmente transmissível, o resultado do teste em si, qualquer informação relacionada ao diagnóstico ou tratamento de uma doença sexualmente transmissível e qualquer informação relativa ao tratamento com drogas ou álcool para um aluno deve ser mantida em sigilo absoluto. Se o distrito tiver uma liberação, as informações podem ser divulgadas de acordo com as restrições na liberação.

O diretor da escola tem autoridade para enviar uma criança doente para casa com notificação dos pais/responsáveis, sem a anuência do oficial de saúde local, mas se a doença for comunicável, o Departamento de Saúde do Condado de Walla Walla deve ser notificado. O oficial de saúde local é o principal recurso na identificação e controle de doenças infecciosas na comunidade e na escola.

Referências Legais:

RCW

28A.210.010

Doenças contagiosas, limitando o contato - Regras e regulamentos

Ch 70.02

Registros médicos - acesso e divulgação de informações sobre cuidados de saúde

WAC

Capítulo 246-110

Distritos escolares e creches - Doenças contagiosas

246-100-071

Responsabilidade por relatar e cooperar com o departamento de saúde local

246-100-076

Doenças e condições notificáveis

 

Primeira leitura: 7 de maio de 2002

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

ESCOLAS PÚBLICAS DE WALLA WALLA • 364 South Park St. • Walla Walla, WA 99362 • Telefone: 509-527-3000 • Fax: 509.529.7713

Soluções vetoriais - Alerta vetorial Linha de dicas para escolas seguras: 855.976.8772  |  Sistema de relatório de dicas on-line