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3410 - Saúde do Estudante

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3410

SAÚDE DO ESTUDANTE 

O superintendente deve providenciar serviços de saúde a todos os alunos. Tais serviços devem incluir, mas não se limitar a:

    1. A manutenção dos registros de saúde dos alunos;
    2. O desenvolvimento de procedimentos em cada edifício para o isolamento e cuidados temporários de alunos que adoecem durante o dia letivo;
    3. Serviços de consultoria de um especialista em saúde qualificado para funcionários, alunos e pais/responsáveis;
    4. Triagem visual e auditiva; e
    5. Registros de imunização e triagem.

Referências cruzadas:

Normas do Conselho

3416

Medicação na escola

3413

Imunizações de Estudantes e Condições que Ameaçam a Vida

Referências Legais:

RCW

28A.330.100

Poderes adicionais do conselho

28A.210.300

O médico da escola ou a enfermeira da escola podem ser contratados

Recursos de gestão:

Notícias sobre políticas, fevereiro de 2011

 Triagem de Saúde do Aluno-Escoliose

 
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 5 de novembro de 2013

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