3410 - Saúde do Estudante
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3410
O superintendente deve providenciar serviços de saúde a todos os alunos. Tais serviços devem incluir, mas não se limitar a:
- A manutenção dos registros de saúde dos alunos;
- O desenvolvimento de procedimentos em cada edifício para o isolamento e cuidados temporários de alunos que adoecem durante o dia letivo;
- Serviços de consultoria de um especialista em saúde qualificado para funcionários, alunos e pais/responsáveis;
- Triagem visual e auditiva; e
- Registros de imunização e triagem.
Referências cruzadas: |
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Normas do Conselho | |
3416 |
Medicação na escola |
3413 |
Imunizações de Estudantes e Condições que Ameaçam a Vida |
Referências Legais: |
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RCW |
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28A.330.100 |
Poderes adicionais do conselho |
28A.210.300 |
O médico da escola ou a enfermeira da escola podem ser contratados |
Recursos de gestão: |
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Notícias sobre políticas, fevereiro de 2011 |
Triagem de Saúde do Aluno-Escoliose |
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 5 de novembro de 2013