3246 - Restrição, Isolamento e Outros Usos de Força Razoável
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3246
CONTENÇÃO, ISOLAMENTO E OUTROS USOS DE FORÇA RAZOÁVEL
É política da Diretoria do Distrito Escolar de Walla Walla que o distrito mantenha um ambiente de aprendizado seguro enquanto trata todos os alunos com dignidade e respeito. Todos os alunos do distrito, incluindo aqueles que têm um programa de educação individualizado (IEP) ou plano desenvolvido sob a seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, permanecerão livres de restrições irracionais, dispositivos de retenção, isolamento e outros usos de força física. Sob nenhuma circunstância essas técnicas serão usadas como forma de disciplina ou punição.
Esta norma destina-se aos alunos do distrito. Não se destina a impedir ou limitar o uso de contenção ou outra força razoável conforme necessário com adultos ou outros jovens de fora do distrito, conforme permitido por lei.
O uso de contenção, isolamento e outras formas de força razoável podem ser usados em qualquer aluno quando razoavelmente necessário para controlar o comportamento espontâneo que representa uma "probabilidade iminente de danos graves", conforme definido pelo RCW 70.96B.010 e Capítulo 392-172A WAC e explicado no procedimento que acompanha esta política. Danos graves incluem danos físicos a si mesmo, a outrem ou à propriedade do distrito. A equipe monitorará de perto essas ações para evitar danos ao aluno e usará a quantidade mínima de contenção e isolamento apropriado para proteger a segurança dos alunos e funcionários. A restrição, isolamento e outras formas de força razoável serão descontinuadas quando a probabilidade de danos graves se dissipar.
O superintendente ou um designado irá desenvolver procedimentos para implementar esta política, incluindo revisão, relatório e notificação de pais/responsáveis de incidentes envolvendo contenção ou isolamento conforme exigido por lei. Além disso, o superintendente informará anualmente ao conselho sobre incidentes envolvendo o uso da força.
Referências cruzadas: | |
2161 | Educação Especial e Serviços Relacionados para Alunos Elegíveis |
2162 | Educação de Estudantes com Deficiência sob a Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973 |
Referências Legais: | |
RCW | |
9A.16.020 | Uso da força - Quando lícito |
9A.16.100 | Uso da força em crianças - Política - Ações presumidas desarrazoadas |
28A.150.300 | Castigo Corporal Proibido - Adoção de Política |
28A.155.210 | Uso de contenção ou isolamento - Exigência para procedimentos de notificação aos pais ou responsáveis. |
28A.600.485 | Retenção de alunos com programas de educação individualizada ou planos desenvolvidos ao abrigo da secção 504 da lei de reabilitação de 1973 – Procedimentos - Definições. [conforme emendado por SHB 1240] |
70.96B.010 | Definições |
Capítulo 392-172A WAC | Regras para a oferta de educação especial |
WAC | |
392-400-235 | Disciplina - Condições e limitações |
Recursos de gestão: | |
2016 – Edição de março | |
2015 - Alerta de política de julho | |
2013 - Edição de dezembro | |
2013 - Edição de julho | |
Policy News, dezembro de 2008 Política de Uso de Força Razoável |
Primeira leitura: 17 de maio de 2016
Segunda leitura/adoção: 7 de junho de 2016