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Políticas e procedimentos de pesquisa

3246 - Restrição, Isolamento e Outros Usos de Força Razoável

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3246

CONTENÇÃO, ISOLAMENTO E OUTROS USOS DE FORÇA RAZOÁVEL

É política da Diretoria do Distrito Escolar de Walla Walla que o distrito mantenha um ambiente de aprendizado seguro enquanto trata todos os alunos com dignidade e respeito. Todos os alunos do distrito, incluindo aqueles que têm um programa de educação individualizado (IEP) ou plano desenvolvido sob a seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973, permanecerão livres de restrições irracionais, dispositivos de retenção, isolamento e outros usos de força física. Sob nenhuma circunstância essas técnicas serão usadas como forma de disciplina ou punição.

Esta norma destina-se aos alunos do distrito. Não se destina a impedir ou limitar o uso de contenção ou outra força razoável conforme necessário com adultos ou outros jovens de fora do distrito, conforme permitido por lei.

O uso de contenção, isolamento e outras formas de força razoável podem ser usados ​​em qualquer aluno quando razoavelmente necessário para controlar o comportamento espontâneo que representa uma "probabilidade iminente de danos graves", conforme definido pelo RCW 70.96B.010 e Capítulo 392-172A WAC e explicado no procedimento que acompanha esta política. Danos graves incluem danos físicos a si mesmo, a outrem ou à propriedade do distrito. A equipe monitorará de perto essas ações para evitar danos ao aluno e usará a quantidade mínima de contenção e isolamento apropriado para proteger a segurança dos alunos e funcionários. A restrição, isolamento e outras formas de força razoável serão descontinuadas quando a probabilidade de danos graves se dissipar.

O superintendente ou um designado irá desenvolver procedimentos para implementar esta política, incluindo revisão, relatório e notificação de pais/responsáveis ​​de incidentes envolvendo contenção ou isolamento conforme exigido por lei. Além disso, o superintendente informará anualmente ao conselho sobre incidentes envolvendo o uso da força.

Referências cruzadas: 
2161 Educação Especial e Serviços Relacionados para Alunos Elegíveis
2162 Educação de Estudantes com Deficiência sob a Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973
Referências Legais: 
RCW 
9A.16.020 Uso da força - Quando lícito
9A.16.100 Uso da força em crianças - Política - Ações presumidas desarrazoadas
28A.150.300 Castigo Corporal Proibido - Adoção de Política
28A.155.210 Uso de contenção ou isolamento - Exigência para procedimentos de notificação aos pais ou responsáveis.
28A.600.485 Retenção de alunos com programas de educação individualizada ou planos desenvolvidos ao abrigo da secção 504 da lei de reabilitação de 1973 – Procedimentos - Definições. [conforme emendado por SHB 1240]
70.96B.010 Definições
Capítulo 392-172A WAC Regras para a oferta de educação especial
WAC 
392-400-235 Disciplina - Condições e limitações
Recursos de gestão: 
  2016 – Edição de março
  2015 - Alerta de política de julho
  2013 - Edição de dezembro
  2013 - Edição de julho
  Policy News, dezembro de 2008 Política de Uso de Força Razoável

 

Primeira leitura: 17 de maio de 2016
Segunda leitura/adoção: 7 de junho de 2016

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