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3232 - Direitos dos Pais e Alunos em Programas Federais

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3232

DIREITOS DOS PAIS E ALUNOS EM PROGRAMAS FEDERAIS

Todos os materiais de instrução, incluindo materiais suplementares e manuais do professor, usados ​​com qualquer pesquisa, análise ou avaliação em um programa ou projeto apoiado por fundos federais estão disponíveis para inspeção pelos pais e responsáveis. 

Nenhum aluno será obrigado, como parte de qualquer projeto ou programa apoiado por fundos federais, a se submeter a pesquisa, análise ou avaliação que revele informações sobre o seguinte sem o consentimento prévio de alunos adultos ou emancipados ou permissão por escrito dos pais/responsáveis:

    1. afiliações políticas
    2. problemas mentais ou psicológicos potencialmente embaraçosos
    3. comportamento e atitudes sexuais
    4. comportamento ilegal, anti-social, autoincriminador ou humilhante
    5. avaliações críticas de familiares próximos
    6. relações privilegiadas ou semelhantes
    7. renda, além das informações necessárias para estabelecer a elegibilidade para um programa
Referências Legais:  
20 USC 1232h Proteção dos Direitos do Aluno (Emenda Hatch)
4 CFR Partes 75, 76 e 98 (1984) 3 Direitos do aluno na pesquisa, atividades experimentais e testes

 

Primeira leitura: 7 de maio de 2002

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

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