3232 - Direitos dos Pais e Alunos em Programas Federais
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3232
DIREITOS DOS PAIS E ALUNOS EM PROGRAMAS FEDERAIS
Todos os materiais de instrução, incluindo materiais suplementares e manuais do professor, usados com qualquer pesquisa, análise ou avaliação em um programa ou projeto apoiado por fundos federais estão disponíveis para inspeção pelos pais e responsáveis.
Nenhum aluno será obrigado, como parte de qualquer projeto ou programa apoiado por fundos federais, a se submeter a pesquisa, análise ou avaliação que revele informações sobre o seguinte sem o consentimento prévio de alunos adultos ou emancipados ou permissão por escrito dos pais/responsáveis:
- afiliações políticas
- problemas mentais ou psicológicos potencialmente embaraçosos
- comportamento e atitudes sexuais
- comportamento ilegal, anti-social, autoincriminador ou humilhante
- avaliações críticas de familiares próximos
- relações privilegiadas ou semelhantes
- renda, além das informações necessárias para estabelecer a elegibilidade para um programa
Referências Legais: | |
20 USC 1232h | Proteção dos Direitos do Aluno (Emenda Hatch) |
4 CFR Partes 75, 76 e 98 (1984) | 3 Direitos do aluno na pesquisa, atividades experimentais e testes |
Primeira leitura: 7 de maio de 2002
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002