3224 - Vestido de Estudante
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3224
Preservar um ambiente de aprendizado benéfico e garantir a segurança e o bem-estar de todos os alunos são as principais preocupações do conselho de administração.
As escolhas dos alunos em questões de vestuário devem ser feitas em consulta com seus pais/responsáveis. A vestimenta do aluno só será regulamentada quando, no julgamento dos administradores da escola, houver uma expectativa razoável de que:
- Um risco de saúde ou segurança deve ser apresentado pelo vestido ou aparência do aluno, incluindo possível participação em uma gangue ou grupos de ódio;
- Danos à propriedade da escola resultarão da vestimenta do aluno; ou
- Uma interrupção material e substancial do processo educacional resultará da vestimenta ou aparência do aluno.
Para os propósitos desta política, uma interrupção material e substancial do processo educacional pode ser encontrada quando a conduta de um aluno é inconsistente com qualquer parte da missão educacional do distrito escolar. A conduta proibida inclui o uso de mensagens lascivas, sexuais, relacionadas a drogas, tabaco ou álcool e roupas relacionadas a gangues.
Os uniformes de organizações juvenis reconhecidas nacionalmente e roupas usadas em observância à religião de um aluno não estão sujeitos a esta política, desde que não interrompam material ou substancialmente o processo educacional.
O superintendente deve estabelecer procedimentos que forneçam orientação aos alunos, pais/responsáveis e funcionários quanto à vestimenta apropriada do aluno na escola ou durante atividades extracurriculares. Tais procedimentos devem assegurar que qualquer estudante vestindo, carregando ou exibindo roupas relacionadas a gangues, ou exibindo comportamento ou gestos que simbolizem participação em gangues, ou que causem e/ou participem de atividades que intimidem ou afetem a presença de outro estudante seja questionado, com notificação a seus pais/responsáveis, para fazer as devidas correções e estar sujeito a disciplina se as correções não forem realizadas.
Referências cruzadas: |
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Normas do Conselho |
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3220 |
Liberdade de expressão |
Referências Legais: |
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RCW |
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28A.320.140 |
Escolas com padrões especiais |
WAC |
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180-40-215 |
Direitos do Estudante |
180-40-225 |
Regras do distrito escolar que definem má conduta |
Primeira leitura: 7 de maio de 2002
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002