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Políticas e procedimentos de pesquisa

3224 - Vestido de Estudante

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3224

VESTIDO DE ESTUDANTE

Preservar um ambiente de aprendizado benéfico e garantir a segurança e o bem-estar de todos os alunos são as principais preocupações do conselho de administração.

As escolhas dos alunos em questões de vestuário devem ser feitas em consulta com seus pais/responsáveis. A vestimenta do aluno só será regulamentada quando, no julgamento dos administradores da escola, houver uma expectativa razoável de que:

    1. Um risco de saúde ou segurança deve ser apresentado pelo vestido ou aparência do aluno, incluindo possível participação em uma gangue ou grupos de ódio;
    2. Danos à propriedade da escola resultarão da vestimenta do aluno; ou
    3. Uma interrupção material e substancial do processo educacional resultará da vestimenta ou aparência do aluno.

Para os propósitos desta política, uma interrupção material e substancial do processo educacional pode ser encontrada quando a conduta de um aluno é inconsistente com qualquer parte da missão educacional do distrito escolar. A conduta proibida inclui o uso de mensagens lascivas, sexuais, relacionadas a drogas, tabaco ou álcool e roupas relacionadas a gangues.

Os uniformes de organizações juvenis reconhecidas nacionalmente e roupas usadas em observância à religião de um aluno não estão sujeitos a esta política, desde que não interrompam material ou substancialmente o processo educacional.

O superintendente deve estabelecer procedimentos que forneçam orientação aos alunos, pais/responsáveis ​​e funcionários quanto à vestimenta apropriada do aluno na escola ou durante atividades extracurriculares. Tais procedimentos devem assegurar que qualquer estudante vestindo, carregando ou exibindo roupas relacionadas a gangues, ou exibindo comportamento ou gestos que simbolizem participação em gangues, ou que causem e/ou participem de atividades que intimidem ou afetem a presença de outro estudante seja questionado, com notificação a seus pais/responsáveis, para fazer as devidas correções e estar sujeito a disciplina se as correções não forem realizadas.

Referências cruzadas:

Normas do Conselho

3220

Liberdade de expressão

Referências Legais:

RCW

28A.320.140

Escolas com padrões especiais

WAC

180-40-215

Direitos do Estudante

180-40-225

Regras do distrito escolar que definem má conduta

 

Primeira leitura: 7 de maio de 2002

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

ESCOLAS PÚBLICAS DE WALLA WALLA • 364 South Park St. • Walla Walla, WA 99362 • Telefone: 509-527-3000 • Fax: 509.529.7713

Soluções vetoriais - Alerta vetorial Linha de dicas para escolas seguras: 855.976.8772  |  Sistema de relatório de dicas on-line