InscriçõesInscrições abertas para 2024-25 e inscrições para o jardim de infância abrem em 10 de abril de 2024    Informações de inscrição | Informações sobre o jardim de infância

A+ A A-

Políticas e procedimentos de pesquisa

3207 - Proibição de Assédio, Intimidação e Bullying

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3207

PROIBIÇÃO DE ASSÉDIO, INTIMIDAÇÃO E BULLYING

O conselho está comprometido com um ambiente educacional seguro e civil para todos os alunos, funcionários, pais/responsáveis ​​legais, voluntários e membros da comunidade, livre de assédio, intimidação ou bullying. “Assédio, intimidação ou intimidação” significa qualquer ato intencional eletrônico, escrito, verbal ou físico, incluindo, mas não limitado a, demonstrado ser motivado por raça, cor, religião, ascendência, nacionalidade, gênero, orientação sexual, incluindo expressão de gênero ou identidade, deficiência mental ou física ou outras características distintivas, quando um ato:

• Prejudica fisicamente um aluno ou danifica a propriedade do aluno;
• Tem o efeito de interferir substancialmente na educação do aluno;
• É tão severo, persistente ou generalizado que cria um ambiente educacional intimidante ou ameaçador; ou
• Tem o efeito de perturbar substancialmente o funcionamento ordenado da escola.

Nada nesta seção exige que o aluno afetado realmente possua uma característica que seja a base para o assédio, intimidação ou bullying.

“Outras características distintivas” podem incluir, mas não se limitam a, aparência física, roupas ou outras roupas, status socioeconômico e peso.

“Atos intencionais” refere-se à escolha do indivíduo de se engajar no ato em vez do impacto final da(s) ação(ões).

Comportamentos/Expressões

Esta política reconhece que 'assédio', 'intimidação' e 'bullying' são comportamentos separados, mas relacionados. Cada um deve ser tratado adequadamente. O procedimento de acompanhamento diferencia os três comportamentos, porém essa diferenciação não deve ser considerada parte da definição legal desses comportamentos.

Assédio, intimidação ou intimidação podem assumir muitas formas, incluindo, mas não se limitando a insultos, rumores, piadas, insinuações, comentários degradantes, desenhos, caricaturas, brincadeiras, gestos, ataques físicos, ameaças ou outras mensagens escritas, orais, físicas ou transmitidas eletronicamente ou imagens.

Esta política não se destina a proibir a expressão de opiniões religiosas, filosóficas ou políticas, desde que a expressão não perturbe substancialmente o ambiente educacional. Muitos comportamentos que não chegam ao nível de assédio, intimidação ou intimidação ainda podem ser proibidos por outras políticas do distrito ou regras de prédio, sala de aula ou programa.

Training

Esta política é um componente da responsabilidade do distrito de criar e manter uma comunidade de aprendizagem segura, civil, respeitosa e inclusiva e deve ser implementada em conjunto com o treinamento abrangente de funcionários e voluntários, incluindo a educação dos alunos em parceria com as famílias e a comunidade. Esta política deve ser implementada em conjunto com o Plano Abrangente de Escolas Civis e Seguras, que inclui prevenção, intervenção, resposta a crises, recuperação e revisão anual. Espera-se que os funcionários, em particular, apoiem a dignidade e a segurança de todos os membros da comunidade escolar.

Prevenção

O Distrito fornecerá aos alunos estratégias destinadas a prevenir assédio, intimidação e bullying. Em seus esforços para treinar estudantes, o distrito buscará parcerias com famílias, autoridades policiais e outras agências comunitárias.

intervenções

As intervenções são projetadas para remediar o impacto no(s) aluno(s) visado(s) e outros afetados pela violação, mudar o comportamento do agressor e restaurar um clima escolar positivo.

O Distrito irá considerar a frequência dos incidentes, a idade de desenvolvimento do aluno e a gravidade da conduta na determinação das estratégias de intervenção. As intervenções vão desde aconselhamento, correção de comportamento e disciplina, até encaminhamentos para a aplicação da lei.

Alunos com Planos Individuais de Educação ou Planos da Seção 504

Se as alegações forem comprovadas de que um aluno com um Plano de Educação Individual (IEP) ou Plano da Seção 504 foi alvo de assédio, intimidação ou bullying, a escola convocará o IEP do aluno ou a equipe da Seção 504 para determinar se o incidente teve impacto na a capacidade do aluno de receber uma educação pública gratuita e adequada (FAPE). A reunião deve ocorrer independentemente de o incidente de assédio, intimidação ou bullying ter sido baseado na deficiência do aluno. Durante o encontro, a equipe avaliará questões como desempenho acadêmico do aluno, questões comportamentais, frequência e participação em atividades extracurriculares. Se for determinado que o aluno não está recebendo um FAPE como resultado do incidente de assédio, intimidação ou bullying, o distrito fornecerá serviços e apoios adicionais conforme necessário, como aconselhamento, monitoramento e/ou reavaliação ou revisão do IEP do aluno ou plano da Seção 504, para garantir que o aluno receba um FAPE.

Retaliação/Alegações Falsas

A retaliação é proibida e resultará em disciplina apropriada. É uma violação desta política ameaçar ou prejudicar alguém por denunciar assédio, intimidação ou bullying.

Também é uma violação da política distrital denunciar conscientemente alegações falsas de assédio, intimidação e bullying. Estudantes ou funcionários não serão punidos por fazer uma denúncia de boa fé. No entanto, as pessoas que reportarem ou corroborarem conscientemente alegações falsas estarão sujeitas à disciplina apropriada.

Compliance Officer

O superintendente nomeará um oficial de conformidade como o principal contato do distrito para receber cópias de todas as reclamações formais e informais e garantir a implementação da política. O nome e as informações de contato do responsável pela conformidade serão comunicados em todo o distrito.

O superintendente está autorizado a dirigir a implementação dos procedimentos que abordam os elementos desta política.

O superintendente está autorizado a dirigir a implementação dos procedimentos que abordam os elementos desta política.

 
Referências cruzadas:
Política 2161 Educação Especial e Serviços Relacionados para Alunos Elegíveis
Política 3200 Direitos e Responsabilidades
Política 3205 Proibido Assédio Sexual de Estudantes
Política 3210 Não Discriminação
Política 3211 Estudantes Transgêneros
Política 3240 Expectativas de conduta do aluno e sanções razoáveis
Política 3241 Gestão de Sala de Aula, Disciplina e Ação Corretiva

Referência Jurídica:
RCW 28A.300.285 Políticas de assédio, intimidação e prevenção de bullying
WAC 392-190-059 Política e procedimento de prevenção de assédio, intimidação e bullying – Distritos escolares.

Adotado: 22 de julho de 2008
Revisado: 06.07.11, 11.20.18
Revisado: 19 de novembro de 2019

ESCOLAS PÚBLICAS DE WALLA WALLA • 364 South Park St. • Walla Walla, WA 99362 • Telefone: 509-527-3000 • Fax: 509.529.7713

Soluções vetoriais - Alerta vetorial Linha de dicas para escolas seguras: 855.976.8772  |  Sistema de relatório de dicas on-line