3142 - Estudantes de intercâmbio internacional
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3142
ESTUDANTES DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL
O conselho reconhece o valor dos intercâmbios culturais e acadêmicos. Essas experiências proporcionam aos intercambistas internacionais uma compreensão equilibrada do nosso país e proporcionam aos estudantes americanos uma ampla perspectiva mundial.
Estudantes que visitam nosso estado para uma estadia curta (visto B-2), como férias ou visita com amigos ou familiares, não podem se matricular na escola do distrito. No entanto, com permissão prévia por escrito da administração da escola, esses alunos podem visitar salas de aula e participar de eventos patrocinados pela escola.
Os estudantes de intercâmbio internacional que vêm aos EUA para uma visita de longo prazo (vistos J-1 ou F-1) com a intenção de frequentar a escola podem se inscrever para frequentar a escola no distrito por meio de um programa de intercâmbio internacional reconhecido ou por meio do patrocínio de um escola.
O distrito admitirá tais estudantes de intercâmbio internacional quando a admissão não afetar negativamente o programa de ensino do distrito.
Referência Jurídica:
RCW 28A.300.240 Intercâmbio Internacional de Estudantes
RCW 19.166 Intercâmbio Internacional de Estudantes
Adotado: 16 de julho de 2002
Revisado: 16 de agosto de 2022