3124 - Remoção/Liberação do Aluno Durante o Horário Escolar
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3124
REMOÇÃO/LIBERAÇÃO DO ALUNO DURANTE O HORÁRIO ESCOLAR
O distrito reconhece sua responsabilidade pelo cuidado adequado dos alunos durante o horário escolar. Os alunos não serão removidos das dependências da escola, de qualquer prédio escolar ou função da escola durante o horário escolar, exceto por uma pessoa autorizada de acordo com os procedimentos do distrito. Antes de um aluno ser removido ou dispensado, a pessoa que procura remover o aluno deve apresentar ao superintendente ou diretor evidência de sua autoridade apropriada para remover o aluno. Um professor não deve dispensar um aluno da aula para conversar com ninguém, a menos que o pedido seja aprovado pelo diretor. O superintendente é orientado a estabelecer procedimentos para a remoção de um aluno durante o horário escolar.
Antes de enviar um aluno para sua casa por doença, disciplina ou ação corretiva, o diretor deve tentar entrar em contato com os pais/responsáveis do aluno para informá-lo sobre a ação da escola e solicitar que ele venha à escola para a criança. Se o diretor não puder falar com os pais/responsáveis, o aluno deverá permanecer na escola até o final do dia letivo. Um aluno pode ser liberado para um oficial da lei de acordo com a política do distrito.
Norma do Conselho 3126 Custódia de Crianças
Norma da Diretoria 3418 Tratamento de Emergência
Política do Conselho 4200 Ambiente de Aprendizagem Seguro e Ordenado
Norma do Conselho 4310 Relações com a aplicação da lei e outras agências governamentais
Referência Jurídica:
RCW 28A.605.010 Retirar a criança do recinto escolar durante o horário escolar
Adotado: 16 de julho de 2002
Revisado: 20 de novembro de 2018