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3124 - Remoção/Liberação do Aluno Durante o Horário Escolar

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 3124

 

REMOÇÃO/LIBERAÇÃO DO ALUNO DURANTE O HORÁRIO ESCOLAR

 

O distrito reconhece sua responsabilidade pelo cuidado adequado dos alunos durante o horário escolar. Os alunos não serão removidos das dependências da escola, de qualquer prédio escolar ou função da escola durante o horário escolar, exceto por uma pessoa autorizada de acordo com os procedimentos do distrito. Antes de um aluno ser removido ou dispensado, a pessoa que procura remover o aluno deve apresentar ao superintendente ou diretor evidência de sua autoridade apropriada para remover o aluno. Um professor não deve dispensar um aluno da aula para conversar com ninguém, a menos que o pedido seja aprovado pelo diretor. O superintendente é orientado a estabelecer procedimentos para a remoção de um aluno durante o horário escolar.

 

Antes de enviar um aluno para sua casa por doença, disciplina ou ação corretiva, o diretor deve tentar entrar em contato com os pais/responsáveis ​​do aluno para informá-lo sobre a ação da escola e solicitar que ele venha à escola para a criança. Se o diretor não puder falar com os pais/responsáveis, o aluno deverá permanecer na escola até o final do dia letivo. Um aluno pode ser liberado para um oficial da lei de acordo com a política do distrito.

 

Referência cruzada:

 

Norma do Conselho 3126 Custódia de Crianças

 

Norma da Diretoria 3418 Tratamento de Emergência

 

Política do Conselho 4200 Ambiente de Aprendizagem Seguro e Ordenado

 

Norma do Conselho 4310 Relações com a aplicação da lei e outras agências governamentais

 

Referência Jurídica:

 

RCW 28A.605.010 Retirar a criança do recinto escolar durante o horário escolar

 

Adotado: 16 de julho de 2002

 

Revisado: 20 de novembro de 2018

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