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Políticas e procedimentos de pesquisa

3115 - Estudantes em situação de sem-abrigo: direitos de inscrição e serviços

Norma do Conselho nº 3115

ALUNOS QUE VIVEM SEM-Abrigo: DIREITOS DE MATRÍCULA E SERVIÇOS

Na medida do possível e conforme exigido por lei, o distrito trabalhará com alunos em situação de rua e suas famílias para fornecer a eles acesso igual à mesma educação gratuita e apropriada (incluindo educação pré-escolar pública) fornecida a outros alunos. Atenção especial será dada para garantir a identificação, matrícula e frequência de alunos em situação de rua que não frequentam a escola, bem como mitigar as barreiras educacionais ao seu sucesso acadêmico. ou segregados em uma escola separada ou em um programa separado dentro de uma escola com base em sua condição de sem-teto.

Os alunos em situação de rua receberão serviços distritais para os quais são elegíveis, incluindo Head Start e programas pré-escolares comparáveis, Título I, programas estaduais semelhantes, educação especial, educação bilíngue, programas de educação profissional e técnica, programas para superdotados e talentosos e nutrição escolar programas.

Os estudantes em situação de sem-abrigo são definidos como sem residência noturna fixa, regular e adequada, incluindo os estudantes que:

A. Compartilhando a habitação de outras pessoas devido à perda de habitação ou dificuldades econômicas;

B. Morar em motéis, hotéis, trailers ou campings por falta de alternativas de acomodação adequadas;

C. Viver em abrigos de emergência ou de transição;

D. Abandonado em hospitais;

E. Morar em locais públicos ou privados não projetados ou normalmente usados ​​como acomodações regulares para dormir;

F. Morar em carros, parques, espaços públicos, prédios abandonados, moradias precárias, estações de transporte ou ambientes similares;

G. Crianças migratórias que vivem nas condições descritas nos exemplos anteriores.

O superintendente deve designar um funcionário apropriado para ser o contato McKinney-Vento do distrito para estudantes desabrigados e suas famílias. O enlace poderá atuar simultaneamente como coordenador de outros programas federais, desde que esteja apto a exercer as atribuições elencadas no procedimento que acompanha esta política.

O diretor de cada prédio de ensino fundamental, médio e médio estabelecerá um ponto de contato para esses jovens. O ponto de contato é responsável por identificar jovens desabrigados e desacompanhados e conectá-los com a ligação de estudantes desabrigados do distrito. A ligação de estudantes sem-teto do distrito é responsável por treinar os pontos de contato do edifício.

Determinação do melhor interesse

Ao determinar qual escola é do melhor interesse do aluno sem-teto frequentar, o distrito presumirá que normalmente é do melhor interesse do aluno permanecer matriculado em sua escola de origem, a menos que tal matrícula seja contra a vontade de um pai, responsável ou jovem desacompanhado. As opções de frequência serão disponibilizadas para famílias sem-teto nos mesmos termos que as famílias residentes no distrito, incluindo direitos de frequência adquiridos por morar nas áreas de atendimento, outras políticas de atribuição de alunos e opções de escolha intra e interdistrital.

Se houver uma disputa de matrícula, o aluno deverá ser imediatamente matriculado na escola na qual a matrícula é solicitada, aguardando a resolução da disputa. Os pais ou responsáveis ​​serão informados da decisão do distrito e do motivo da mesma (ou informados se o aluno não se qualificar para o McKinney-Vento, se aplicável) e seus direitos de apelação por escrito e em um idioma que eles possam entender. O District Homeless Liaison realizará a resolução de disputas conforme estabelecido pela política estadual. Jovens desacompanhados também serão inscritos até a resolução da disputa.

Assim que a decisão de matrícula for tomada, a escola imediatamente matriculará o aluno de acordo com as políticas do distrito. No entanto, a inscrição não pode ser negada ou atrasada devido à falta de qualquer documento normalmente exigido para a inscrição, incluindo registros acadêmicos, registros médicos, comprovante de residência, endereço postal ou outra documentação. Além disso, a matrícula não pode ser negada ou atrasada devido a prazos de inscrição perdidos, taxas, multas ou ausências em uma escola anterior.

Se o aluno não tiver acesso imediato aos registros de imunização, o aluno será admitido sob exceção pessoal. Estudantes e famílias devem ser encorajados a obter registros de imunização atuais ou imunizações o mais rápido possível, e o representante distrital é orientado a ajudar. Os registros da escola anterior do aluno serão solicitados da escola anterior de acordo com as políticas do distrito. As informações de contato de emergência são exigidas no momento da inscrição de acordo com as políticas do distrito, incluindo a conformidade com o Programa de Confidencialidade de Endereço do estado, quando necessário. No entanto, as informações de contato de emergência não podem ser exigidas de forma que crie uma barreira à matrícula e/ou frequência na escola.

Os alunos em situação de sem-abrigo têm direito a transporte para a sua escola ou origem ou para a escola onde vão ser matriculados. Se a escola de origem estiver em um distrito diferente, ou um aluno em situação de rua estiver morando em outro distrito, mas frequentar sua escola de origem neste distrito, os distritos coordenarão os serviços de transporte necessários para o aluno ou dividirão o custa igualmente.


A ligação do distrito para estudantes em situação de rua e suas famílias deve coordenar com agências locais de serviço social que prestam serviços a estudantes em situação de rua e jovens e suas famílias; outros distritos escolares sobre questões de transporte e transferências de registros; e agências de habitação estaduais e locais responsáveis ​​por estratégias abrangentes de acessibilidade de habitação. Essa coordenação inclui a divulgação pública dos direitos educacionais dos alunos em situação de rua onde essas crianças recebem serviços sob a Lei McKinney-Vento, como em escolas, abrigos familiares e outros locais onde as famílias/jovens sem-teto possam vê-los. O aviso deve ser divulgado de forma que os pais, responsáveis ​​e jovens desacompanhados que recebam tais serviços possam entender, inclusive, se necessário e na medida do possível, em seu idioma nativo. O contato do distrito participará do desenvolvimento profissional e outras atividades de assistência técnica, conforme determinado pelo coordenador estadual (OSPI) para programas de crianças e jovens sem-teto. O representante distrital também revisará e recomendará emendas às políticas distritais que possam atuar como barreiras para a matrícula de estudantes sem-teto.

 O superintendente irá:

  • Incentivar fortemente os funcionários do distrito, incluindo motoristas de ônibus substitutos e regulares, a revisarem anualmente o vídeo publicado no site da OSPI sobre a identificação de estudantes sem-teto;
  • Incentivar fortemente todos os representantes de estudantes sem-teto designados pelo distrito a participar de treinamentos fornecidos pelo estado sobre identificação e atendimento a jovens sem-teto. Assegure-se de que o distrito inclua nos materiais fornecidos a todos os alunos no início do ano letivo ou na matrícula, informações sobre serviços e apoio para alunos em situação de rua (ou seja, o folheto publicado no site da OSPI).
  • Use uma variedade de comunicações todos os anos para notificar os alunos e as famílias sobre os serviços e apoio disponíveis para eles se ficarem sem-teto (por exemplo, distribuir e coletar uma pesquisa anual sobre moradia, fornecer folhetos aos pais diretamente aos alunos e famílias, anunciar as informações na escola- assembléias amplas, publicando informações no site do distrito).

Facilitando a progressão de nível de série no prazo

O distrito irá: 1) dispensar cursos específicos exigidos para a formatura para alunos sem-teto se um curso semelhante tiver sido concluído satisfatoriamente em outro distrito escolar; ou 2) fornecer justificativa razoável para a negação da renúncia. Caso o distrito negue a isenção e o aluno se qualifique para se formar no distrito escolar de origem, o distrito fornecerá um processo alternativo de obtenção de cursos necessários para que o aluno possa se formar no prazo.

O distrito consolidará créditos parciais, cursos não resolvidos ou incompletos e fornecerá aos alunos sem-teto oportunidades de acumular crédito de uma maneira que elimine barreiras acadêmicas e não acadêmicas para o aluno.

Para os alunos que não conseguiram concluir um curso acadêmico e receberam crédito total devido à desistência ou transferência, o distrito concederá crédito parcial para cursos concluídos antes da data da desistência ou transferência. Quando o distrito recebe um aluno transferido nessas circunstâncias, ele aceitará os créditos parciais do aluno, aplicá-los ao progresso acadêmico ou graduação do aluno ou ambos, e permitirá que o aluno ganhe créditos independentemente da data de matrícula do aluno no distrito.

Caso um aluno esteja se transferindo no início ou durante o primeiro ou último ano do ensino médio e não seja elegível para se formar após todas as alternativas terem sido consideradas, o distrito trabalhará com o distrito de envio para garantir a concessão de um diploma do distrito de envio se o aluno atender aos requisitos de graduação do distrito de envio.

No caso de um aluno matriculado em três ou mais distritos escolares como estudante do ensino médio, ter cumprido os requisitos estaduais, ter sido transferido para o distrito, mas não ser elegível para se formar no distrito após todas as alternativas terem sido consideradas, o distrito renunciará à sua requisitos e garantir que o aluno receba um diploma.

Referências cruzadas:

Norma do Conselho 3116 Alunos em Acolhimento Familiar

Norma da Diretoria 3120 Inscrição

Norma da Diretoria 3231 Registros de Alunos

Norma do Conselho 3413 Imunizações de Estudantes e Condições que Ameaçam a Vida

Política da Diretoria 4218 Plano de Acesso ao Idioma

Referências Legais:

RCW 28A.225.215 Inscrição de crianças sem residência legal

RCW 7.70.065 Consentimento informado—Pessoas autorizadas a atender pacientes que não são competentes—Prioridade

20 USC 6301 e segs. Lei de Educação Elementar e Secundária de 1965, conforme alterada pela Lei de Sucesso para Todos os Estudantes [ESSA]

RCW 28A.320.145 Apoio a estudantes sem-abrigo

42 USC 11431 e segs. Lei de Assistência aos Desabrigados McKinney-Vento

RCW 28A.320 Disposições aplicáveis ​​a todos os distritos (nova secção criada por 3SHB 1682, sessão legislativa de 2016) Leis de 2018, cap. 271 – Refeições Escolares

Adotado: 7 de setembro de 2004

Revisado: 17 de março de 2020

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