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Políticas e procedimentos de pesquisa

2108 - Programa de Assistência à Aprendizagem

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2108

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À APRENDIZAGEM

O distrito implementará um programa de assistência ao aprendizado projetado para aumentar as oportunidades educacionais para alunos matriculados no jardim de infância até a décima segunda série que não estão atendendo aos padrões acadêmicos, fornecendo instrução e serviços complementares a esses alunos. “Alunos que não estão atendendo aos padrões acadêmicos” significa alunos com os maiores déficits acadêmicos em habilidades básicas, conforme identificado por avaliações estaduais, escolares ou distritais ou outras ferramentas de medição de desempenho.

Alunos afetados pela pandemia do COVID-19

Até o vencimento ou término da Proclamação 20-05 declarando estado de emergência para todos os condados de Washington devido ao COVID-19 ou até 1º de setembro de 2025 - o que ocorrer mais tarde - o distrito orçará e gastará fundos do programa de assistência à aprendizagem para identificar e abordar as necessidades acadêmicas e não acadêmicas dos alunos resultantes e exacerbadas pela pandemia do COVID-19.

Protocolo Integrado de Apoio ao Estudante de Washington

O distrito orçará e gastará fundos do programa de assistência à aprendizagem usando a estrutura do protocolo integrado de apoio ao estudante de Washington, estabelecido sob o RCW 28A.300.139.

O distrito pode usar até 15% de sua alocação do programa de assistência à aprendizagem para fornecer apoio e serviços acadêmicos, não acadêmicos e socioemocionais aos alunos por meio de parcerias com organizações comunitárias ou outras organizações fora da escola, de acordo com RCW 28A.300.139 .

Se o distrito entrar em um acordo com um parceiro comunitário de acordo com RCW 28A.300.139, o acordo deve fazer o seguinte:

A. Especificar que os fundos do programa de assistência à aprendizagem podem ser usados ​​apenas para fornecer apoio e serviços diretos aos alunos;

B. Identifique claramente os apoios e serviços acadêmicos, não acadêmicos ou socioemocionais que serão disponibilizados aos alunos pelo parceiro comunitário e como esses apoios e serviços se alinham às necessidades dos alunos, conforme identificado na avaliação de necessidades do aluno exigida por RCW 28A.300.139; e

C. Identifique os apoios na escola que serão reforçados pelos apoios e serviços fornecidos pelo parceiro comunitário para promover o progresso do aluno no cumprimento dos padrões acadêmicos.

Coordenação com outros programas

O distrito pode coordenar programas federais, estaduais e locais para atender o número máximo de alunos que estão abaixo do nível da série em habilidades básicas. Os alunos que recebem assistência em outro programa de necessidades especiais também podem ser atendidos no programa de assistência ao aprendizado se atenderem aos requisitos de qualificação e seleção do aluno.

Relatório Anual para OSPI

O distrito apresentará um relatório anual em 30 de setembro ao Gabinete do Superintendente de Instrução Pública detalhando o seguinte:

A. A quantidade de crescimento acadêmico obtido pelos alunos que participam do programa de assistência à aprendizagem;

B. O número de alunos que obtêm pelo menos um ano de crescimento acadêmico;

C. As práticas, atividades e programas específicos usados ​​por cada prédio escolar que recebeu fundos de assistência à aprendizagem;

D. A porcentagem do financiamento do programa de assistência à aprendizagem usado para envolver os parceiros da comunidade, o número de alunos que recebem apoio e serviços diretos desses parceiros da comunidade e os tipos de apoio e serviços que estão sendo fornecidos; e

E. O número de alunos atendidos pelo programa de assistência à aprendizagem durante o ano letivo que conseguiram sair do programa porque o crescimento acadêmico do aluno resultou no cumprimento do padrão acadêmico para a série.

 

Referências cruzadas:
Política do Conselho 6100 - Receitas de Fontes Locais, Estaduais e Federais
Norma da Diretoria 4130 - Título I Envolvimento de Pais e Família
Norma do Conselho 2161 - Educação Especial e Serviços Relacionados para Alunos Elegíveis
Política do Conselho 2104 - Programas Instrucionais Especiais Financiados pelo Governo Federal e/ou Estadual

Referências Legais:
Capítulo 28A.165 RCW - Programa de Assistência à Aprendizagem
WAC 392-162 - Programa de Serviço Especial - Assistência de Aprendizagem

Emitido: 17 de abril de 2018
Revisado: 14 de dezembro de 2021

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