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2421 - Promoção, Retenção e Aceleração

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2421

PROMOÇÃO, RETENÇÃO E ACELERAÇÃO 

O conselho reconhece que a taxa de crescimento físico, social, emocional e acadêmico irá variar entre os alunos individualmente. Como cada aluno cresce em seu próprio ritmo, essas características individuais de crescimento devem ser reconhecidas na programação da sala de aula.

Após um aluno ter completado com sucesso um ano de estudo em uma série específica, ele será promovido para a próxima série. A retenção na mesma série pode ser benéfica para o aluno quando ele/ela não está demonstrando competência mínima em disciplinas de habilidades básicas em relação à habilidade e ao nível da série. A retenção não deve ser considerada, exceto nos casos em que há uma forte probabilidade de que o aluno se beneficie com o mínimo de perturbação social e emocional.
O superintendente estabelecerá procedimentos que prevejam que os pais sejam informados com pelo menos um (1) trimestre de antecedência de qualquer decisão de retenção por parte da escola. Os procedimentos podem incluir uma exceção a este cronograma para alunos da terceira série sujeitos aos requisitos de colocação de série na Política 2107, Plano Abrangente de Alfabetização Inicial.

Referências cruzadas: 

Normas do Conselho

2080

Plano Abrangente de Avaliação do Aluno

2090

Avaliação do Programa

2107

Plano Abrangente de Alfabetização Inicial

 

Adotado: 16 de julho de 2002

Revisado: 16 de maio de 2017

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