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Políticas e procedimentos de pesquisa

2418 - Isenção de Créditos de Graduação do Ensino Médio

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2418

ISENÇÃO DE CRÉDITOS DE FORMAÇÃO DO ENSINO MÉDIO

O conselho procura oferecer a todos os alunos a oportunidade de concluir os requisitos de graduação sem discriminação e sem impacto díspar nos grupos de alunos. Ao fazê-lo, o conselho reconhece que podem surgir circunstâncias que impeçam um aluno de obter todos os vinte e quatro créditos necessários para a formatura do ensino médio. Tais circunstâncias podem incluir, mas não estão limitadas ao seguinte:

• Sem-abrigo;
• Uma condição de saúde que resulte na incapacidade de comparecer às aulas;
• Proficiência limitada em inglês;
• Deficiência, independentemente de o aluno ter um programa de educação individualizado ou um plano sob a Seção 504 da Lei federal de Reabilitação de 1973;
• Negação da oportunidade de retomar as aulas ou matricular-se gratuitamente em aulas de reforço durante os quatro primeiros anos do ensino médio;
• Transferência durante os dois últimos anos do ensino médio de uma escola com diferentes requisitos de graduação;
• Em ou foram liberados de uma instalação de ensino instrucional; e
• Outras circunstâncias (por exemplo, emergência, desastre natural, trauma, crise pessoal ou familiar) que comprometeram diretamente a capacidade de aprendizado do aluno.

O conselho delega ao superintendente ou a seu designado a discrição para conceder uma isenção de um máximo de dois créditos eletivos necessários para a graduação. Os pais/responsáveis ​​de um aluno ou um aluno adulto devem apresentar a Solicitação de Isenção de Créditos de Graduação do Ensino Médio do distrito (Formulário 2418F) com o escritório do superintendente até trinta dias antes da data de formatura programada do aluno. Para se graduar, os alunos com isenção devem obter dezessete créditos de disciplinas obrigatórios (três de inglês, três de matemática, três de ciências, três de estudos sociais, dois de saúde e fitness, dois de artes, um de carreira e educação técnica), que podem ser por demonstração satisfatória de competência conforme fornecido pelo WAC 180-51-050.

Referências cruzadas:
Norma do Conselho 2410 - Requisitos para Graduação do Ensino Médio

Referências Legais:
RCW 28A.345.080 - Modelo de política e procedimento para concessão de dispensa de crédito para conclusão do ensino médio.
RCW 28A.230.090 - Requisitos ou equivalências de graduação do ensino médio - Planos de ensino médio e além - Requisitos e isenções de graduação pronta para carreira e faculdade - Reavaliação dos requisitos de graduação - Requisitos de idioma - Crédito para cursos realizados antes de frequentar o ensino médio - Equivalências de crédito pós-secundário
WAC 180-51-068 - Exigência estadual e requisitos de crédito para a formatura do ensino médio - Alunos ingressando na nona série em ou após 1º de julho de 2015
WAC 180-51-050 - Crédito do ensino médio – Definição.


Adotado: 7 de fevereiro de 2017
Revisado: 03.17.2020/14 de dezembro de 2021

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