2320 - Excursões de campo
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2320
O conselho reconhece que as viagens de campo, quando usadas como um dispositivo de ensino e aprendizagem integral ao currículo, são um ingrediente educacionalmente sólido e importante no programa instrucional das escolas. Essas viagens podem complementar e enriquecer as atividades em sala de aula, proporcionando experiências de aprendizado em um ambiente além da sala de aula.
As viagens de campo devem ser previamente aprovadas pelo diretor.
Excursões de campo envolvendo atividades de alto risco devem ser aprovadas pelo superintendente ou pessoa designada.
As viagens de campo que levam os alunos para fora do país devem ser aprovadas pelo superintendente. A segurança dos alunos e os critérios de seguro serão considerações a serem abordadas.
O superintendente desenvolverá procedimentos para a operação de uma excursão de campo que garantirá que a segurança do aluno seja protegida e que a permissão dos pais/responsáveis seja obtida antes que o aluno deixe a escola. Cada viagem de campo deve ser integrada ao currículo e coordenada com atividades em sala de aula que melhorem sua utilidade.
Norma do Conselho 3520 Taxas de Estudante, Multas, Encargos
Referências Legais:
RCW 28A.330.100(5) Poderes adicionais do conselho
RCW 67.20.020 Contratos de cooperação
WAC 180-87-090 Conduta remuneratória imprópria
Adotado: 16 de julho de 2002
Revised: 10/07/2003, 04/19/2011, 03/03/2015
Revisado: 20 de novembro de 2018