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2190 - Programas Altamente Capazes

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2190

PROGRAMAS DE ALTA CAPACIDADE

A fim de desenvolver as habilidades especiais de cada aluno, o distrito oferecerá um programa altamente capacitado que oferece aos alunos do jardim de infância até a décima segunda série que se qualificam para o programa acesso a programas de educação básica que aceleram o aprendizado e melhoram o ensino. O quadro para esses programas abrangerá, mas não se limitará, aos seguintes objectivos:

A. Expansão do desempenho académico e das competências intelectuais;
B. Estimulação da curiosidade intelectual, independência e responsabilidade;
C. Desenvolvimento de uma atitude positiva em relação a si mesmo e aos outros; e
D. Desenvolvimento da originalidade e criatividade.

O conselho aprovará anualmente o plano de alta capacidade do distrito, incluindo: o número de alunos que o distrito espera atender por série; o plano do distrito para identificar e colocar os alunos, incluindo a triagem universal em duas séries; uma descrição dos objetivos do programa altamente capaz; uma descrição dos serviços que o programa oferecerá; uma descrição do programa instrucional; uma descrição do desenvolvimento profissional contínuo para pessoal altamente capacitado de programas e educação geral; avaliação do programa e relatório fiscal; e garantias de que o distrito está em conformidade legal.

O superintendente estabelecerá procedimentos consistentes com as diretrizes estaduais para a implementação de encaminhamento universal, triagem, avaliação, identificação e colocação de estudantes altamente capazes. Os procedimentos incluirão a priorização da identificação equitativa de estudantes historicamente sub-representados e de baixa renda; uso de múltiplos critérios objetivos e múltiplos caminhos de triagem universal para decisões de identificação e colocação; utilização de normas locais, a menos que sejam mais restritivas que as normas nacionais; e uso de triagem e avaliação no idioma nativo do aluno (se disponível) ou avaliação não-verbal.

Referências Legais:
RCW 28A.185.030 Programas - Autoridade dos distritos escolares locais - Seleção de alunos
WAC 392 170 Programa de serviços especiais - Alunos altamente capacitados

Adotado: 16 de julho de 2002
Revisado: 01.21.2014; 11.20.2018 12.23.2023
Revisado: 16 de abril de 2024

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