2165 - Instrução Domiciliar ou Hospitalar
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2165
INSTRUÇÃO DOMICILIAR OU HOSPITAL
Mediante solicitação de um pai/responsável ou de um aluno adulto, instrução domiciliar ou hospitalar será fornecida aos alunos que não puderem frequentar a escola por um período estimado de 4 semanas consecutivas ou mais devido a deficiência ou doença. Uma declaração por escrito de um médico qualificado confirmando que o aluno não poderá frequentar a escola por um período estimado de quatro semanas ou mais acompanhará a solicitação. O distrito não pagará por quaisquer custos incorridos para garantir a verificação médica.
Referência cruzada:
Norma do Conselho 2161 Educação Especial e Serviços Relacionados para Alunos Elegíveis
Norma do Conselho 2162 Educação de Estudantes com Deficiência nos termos da Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973
Referências Legais:
RCW 28A.155 Educação Especial
WAC 392-122-145 Programa estadual de educação especial – Atendimento domiciliar e/ou hospitalar – Ausências prolongadas
WAC 392-172A-02100 Instrução domiciliar/hospitalar
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 17 de abril de 2018