2162 - Educação de Estudantes com Deficiência nos termos da Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2162
EDUCAÇÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA
DE ACORDO COM A SEÇÃO 504 DA LEI DE REABILITAÇÃO DE 1973
É intenção do distrito garantir que os alunos deficientes dentro da definição da Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973 (Seção 504) sejam identificados, avaliados e fornecidos com serviços educacionais apropriados. Os alunos podem ser uma pessoa com deficiência qualificada de acordo com esta lei, mesmo que não sejam elegíveis para serviços de acordo com a Educação para Indivíduos com Deficiência (IDEA).
A Seção 504 é uma lei de direitos civis que protege os direitos de pessoas com deficiência em programas e atividades que recebem assistência financeira federal do Departamento de Educação dos EUA. Uma criança é uma "pessoa com deficiência qualificada" sob a Seção 504 se:
(1) Tem uma deficiência física ou mental que limita substancialmente uma ou mais atividades importantes da vida (como cuidar de si mesmo, realizar tarefas manuais, andar, ver, ouvir, falar, respirar, aprender e trabalhar), tem um registro de tal uma deficiência, ou é considerado como tendo tal deficiência; e
(2) está entre as idades de 3 a 21 anos.
O superintendente ou pessoa designada estabelecerá procedimentos para garantir que os alunos deficientes dentro da definição da Seção 504 sejam educados em total conformidade com a lei.
Referências cruzadas: | |
Normas do Conselho | |
3264 | Restrição, Isolamento e Outros Usos de Força Razoável |
2161 | Educação Especial e Serviços Relacionados para Alunos Elegíveis |
3210 | Não discriminação - Estudantes |
Referências Legais: | |
42 USC 12101 e segs. | Lei dos Americanos com Deficiência de 1990 |
34 CFR Part 104 | Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973 |
34 CFR Part 99 | Lei de Privacidade e Direitos Educacionais da Família |
RCW | |
28A.600.485 | Contenção de alunos—Uso de contenção ou isolamento especificado em programas de educação individualizada ou planos desenvolvidos sob a seção 504 da lei de reabilitação de 1973 — Procedimentos—Resumo de incidentes de isolamento ou contenção— Publicação no site |
28A.600.486 | Política distrital sobre o uso de isolamento e contenção—Aviso aos pais e responsáveis de crianças que têm programas ou planos de educação individualizados desenvolvidos sob a seção 504 da lei de reabilitação de 1973 |
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 10/07/03, 7 de fevereiro de 2017