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Políticas e procedimentos de pesquisa

2150 - Programa Co-curricular

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2150

 

PROGRAMA CO-CURRICULAR

O distrito reconhece que as metas e objetivos do distrito podem ser mais bem alcançados ao oferecer uma ampla oferta de experiências de aprendizado com propósito, algumas das quais são conduzidas de forma mais apropriada fora do currículo aprovado do distrito. Tais atividades serão normalmente conduzidas total ou parcialmente fora do horário escolar regular e estarão disponíveis para todos os alunos que voluntariamente optarem por participar. O programa co‑curricular abrange atividades curriculares aprovadas.

O superintendente ou seu representante aprovará todas as atividades incluídas no programa Associate Student Body ASB. O diretor está autorizado a aprovar atividades relacionadas ao currículo que não fazem parte do programa ASB e disponibilizará instalações escolares para elas e designará funcionários para apoiá-las e supervisioná-las.

Os critérios a serem usados ​​pelo superintendente ou diretor para aprovar as atividades relacionadas ao currículo são:

 

A. As finalidades e/ou objetivos devem fazer parte de um programa específico ou oferta de curso;

B. Os alunos participantes devem estar atualmente matriculados em um curso ou programa relacionado ou possuir o conhecimento e/ou habilidades de nível básico para participar com sucesso da atividade;

C. O grupo será supervisionado por um funcionário qualificado;

D. O custo da atividade não deve ser proibitivo para o aluno ou distrito;

E. A atividade deve cumprir os requisitos do Título IX;

F. Todas as atividades devem ocorrer nas dependências da escola, a menos que aprovadas previamente pelo diretor da escola; e

G. A atividade não deve ser de natureza secreta.

 

As atividades relacionadas ao currículo, sejam aprovadas pelo superintendente como parte do ASB ou pelo diretor, devem atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

 

R. O assunto da atividade é realmente ensinado ou será ensinado em breve em um curso oferecido regularmente;

B. A matéria da actividade diz respeito ao conjunto dos cursos;

C. A participação na atividade é obrigatória para um determinado curso; ou

D. A participação na atividade resulta em crédito acadêmico.

 

O superintendente ou seu representante desenvolverá procedimentos apropriados para o planejamento, financiamento, aprovação e implementação adequados de todas as atividades oferecidas dentro das diretrizes acima.

O diretor será responsável por administrar o programa co-curricular na escola. Será disponibilizada uma oportunidade em cada escola para que os alunos, incluindo aqueles com deficiência, participem de algum aspecto do programa. Uma pesquisa deve ser realizada pelo menos uma vez a cada três (3) anos para garantir que o programa de atividades recreativas e atléticas responda com precisão às necessidades e desejos de alunos do sexo masculino e feminino.

O distrito deve avaliar seu programa co-curricular pelo menos uma vez por ano para garantir que oportunidades iguais estejam disponíveis para membros de ambos os sexos e raça/etnia.

 

 

 

Referências cruzadas:

Norma da Diretoria 2151 Atividades Interescolares

Norma da Diretoria 3210 Não Discriminação

Norma do Conselho 3510 Órgãos Estudantis Associados

Norma do Conselho 4260 Uso das Instalações Escolares

Referências Legais:

20 USC 4071 e segs. Lei de Igualdade de Acesso

RCW 28A.325.020 Órgãos estudantis associados — Poderes e responsabilidades que afetam

RCW 28A.600.200 Atividades esportivas interescolares e outras atividades extracurriculares para estudantes — Autoridade para regular e impor penalidades — Delegação de autoridade — Condições

RCW 28A.640.020 Regulamentos, diretrizes para eliminar a discriminação — Escopo — Políticas de assédio sexual

Definições do WAC 392-138-010

WAC 392-190-025 Atividades recreativas e atléticas

WAC 392-190-030 Atividades recreativas e atléticas—Avaliação atlética anual

WAC 392-190-040 Atividades recreativas e atléticas—Pesquisa de interesse atlético dos alunos

WAC 392-190-045 Atividades recreativas e atléticas—Instalações

Adotado: 16 de julho de 2002

 

Revisado: 27 de fevereiro de 2018

 

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