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Políticas e procedimentos de pesquisa

2126 - Educação de Prevenção ao HIV-AIDS

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2126

 

EDUCAÇÃO DE PREVENÇÃO DO HIV-AIDS

 

Os perigos do HIV (vírus da imunodeficiência humana) e da AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida) e sua prevenção serão ensinados no distrito. A educação para a prevenção do HIV/AIDS será limitada à discussão dos perigos da doença que ameaçam a vida, sua transmissão e prevenção. Os alunos receberão essa educação pelo menos uma vez por ano letivo, começando o mais tardar na quinta série.

 

O programa de educação de prevenção do HIV/AIDS será desenvolvido em consulta com professores, administradores, pais e outros membros da comunidade, incluindo, mas não limitado a, pessoas de organizações e agências médicas, de saúde pública e de saúde mental. Os currículos e materiais usados ​​no programa de educação sobre HIV/AIDS podem ser o modelo de currículos e recursos disponíveis através do OSPI ou, se desenvolvidos pelo distrito escolar, ser aprovados para precisão médica pelo Departamento Estadual de Saúde, Prevenção de HIV/AIDS e Serviços de Educação (Escritório de AIDS). Os currículos elaborados pelo distrito serão submetidos aos Serviços de Prevenção e Educação do HIV/SIDA acompanhados por uma declaração de precisão médica declarando que o material nos currículos desenvolvidos pelo distrito foi comparado com os currículos modelo para precisão médica e que na opinião do distrito os materiais desenvolvidos pelo distrito são medicamente precisos. Após a apresentação da declaração juramentada e dos currículos, o distrito pode usar esses materiais até que o procedimento de aprovação a ser conduzido pelos Serviços de Educação e Prevenção de HIV/AIDS seja concluído.

 

Pelo menos um mês antes de ensinar a educação de prevenção de HIV/AIDS em qualquer sala de aula, o distrito fará pelo menos uma apresentação sobre os currículos e materiais que serão usados ​​para tal educação em horários convenientes para os pais e responsáveis ​​dos alunos. Os pais e responsáveis ​​serão notificados da apresentação e que os currículos e materiais estão disponíveis para consulta. Nenhum aluno pode ser obrigado a participar de educação sobre prevenção de HIV/AIDS se os pais ou responsáveis ​​do aluno, tendo assistido a uma das apresentações do distrito, objetarem por escrito à participação.

 

O currículo para a educação de prevenção do HIV/AIDS será projetado para ensinar aos alunos quais comportamentos colocam uma pessoa perigosamente em risco de infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) e métodos para evitar tal risco, incluindo, pelo menos:

 

· Os perigos do abuso de drogas, especialmente o que envolve o uso de agulhas hipodérmicas; e

 

· Os perigos da relação sexual, com ou sem preservativo.

 

O programa de educação de prevenção do HIV/AIDS enfatizará os perigos de contrair HIV/AIDS que ameaçam a vida e enfatizará que a abstinência da atividade sexual é o único meio certo de prevenir a transmissão do HIV através do contato sexual. A instrução também enfatizará que, embora os preservativos reduzam significativamente o risco de transmissão, eles não são um meio certo de prevenir a transmissão do HIV, e a dependência de preservativos apenas coloca um indivíduo em risco de exposição à doença.

 

 

Referências cruzadas:

 

Norma da Diretoria 3414 Doenças Infecciosas

 

Norma da Diretoria 2125 Educação em Saúde Sexual

 

Referências Legais:

 

RCW 28A.230.070 Educação sobre AIDS nas escolas públicas

 

RCW 28A.300.475 Educação em saúde sexual medicamente precisa — Currículos — Participação dispensada — Revisão dos pais

 

RCW 70.24.250 Office on AIDS — Repositório e câmara de compensação para material de educação e treinamento sobre AIDS — deveres da Universidade de Washington

 

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

 

Revisado: 5 de maio de 2009; 27 de fevereiro de 2018

 

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