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2121 - Programa de Abuso de Substâncias

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2121

PROGRAMA DE ABUSO DE SUBSTÂNCIAS

 O distrito reconhece que o abuso de álcool e o uso e abuso de substâncias ilegais, viciantes ou nocivas controladas, incluindo esteróides anabolizantes, é um problema social e pode representar um prejuízo ao desenvolvimento normal, bem-estar e desempenho acadêmico dos alunos. Para garantir a segurança, saúde e bem-estar de todos os alunos, o distrito está comprometido com o desenvolvimento de currículo e programas que enfatizem a prevenção do abuso de drogas e álcool, intervenção, suporte pós-tratamento e ações corretivas necessárias. O currículo e os programas também abordarão as consequências legais, sociais e de saúde do uso de drogas e álcool e fornecerão informações sobre técnicas eficazes para resistir à pressão dos colegas para usar drogas ilícitas ou álcool.

Referências Legais:

RCW

28A.170.010 a .070

Programa de Conscientização do Abuso de Substâncias

28A.210.310

Proibição do uso de produtos de tabaco na propriedade escolar

28A.170.075

Prevenção e Intervenção do Abuso de Substâncias

20 USC 3171 e segs.

Escolas Livres de Drogas e Lei Comunitária

 

Primeira leitura: 19 de março de 2002

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

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