2121 - Programa de Abuso de Substâncias
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2121
PROGRAMA DE ABUSO DE SUBSTÂNCIAS
O distrito reconhece que o abuso de álcool e o uso e abuso de substâncias ilegais, viciantes ou nocivas controladas, incluindo esteróides anabolizantes, é um problema social e pode representar um prejuízo ao desenvolvimento normal, bem-estar e desempenho acadêmico dos alunos. Para garantir a segurança, saúde e bem-estar de todos os alunos, o distrito está comprometido com o desenvolvimento de currículo e programas que enfatizem a prevenção do abuso de drogas e álcool, intervenção, suporte pós-tratamento e ações corretivas necessárias. O currículo e os programas também abordarão as consequências legais, sociais e de saúde do uso de drogas e álcool e fornecerão informações sobre técnicas eficazes para resistir à pressão dos colegas para usar drogas ilícitas ou álcool.
Referências Legais: |
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RCW |
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28A.170.010 a .070 |
Programa de Conscientização do Abuso de Substâncias |
28A.210.310 |
Proibição do uso de produtos de tabaco na propriedade escolar |
28A.170.075 |
Prevenção e Intervenção do Abuso de Substâncias |
20 USC 3171 e segs. |
Escolas Livres de Drogas e Lei Comunitária |
Primeira leitura: 19 de março de 2002
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002