2104 - Programas Instrucionais Especiais Financiados pelo Governo Federal e/ou Estadual
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2104
PROGRAMAS INSTRUCIONAIS ESPECIAIS FINANCIADOS FEDERAIS E/OU ESTADUAIS
O distrito participará daqueles programas especiais que são financiados pelo governo estadual ou federal para os quais uma necessidade local pode ser definida e para os quais um programa local seria desenvolvido se os fundos estivessem disponíveis. A aprovação do conselho será necessária antes do envio de um pedido para tal programa.
O superintendente adotará procedimentos para assegurar que as fases de planejamento, implementação e avaliação de um programa especial estejam de acordo com as normas e regulamentos da agência financiadora. As inscrições podem incluir, mas não estão limitadas a, programas para estudantes altamente capazes, de recuperação e de minorias.
De acordo com a lei federal, os distritos escolares que recebem fundos do Título I para fornecer serviços educacionais aos alunos devem fazê-lo de acordo com o Título I da Lei Nenhuma Criança Deixada para Trás de 2001. É intenção do Conselho que os fundos do Título I sejam usados de forma eficiente e eficaz para beneficiar as oportunidades acadêmicas e o progresso dos alunos em toda a escola ou Programas de Assistência Direcionada.
Os fundos do Título I serão usados para fornecer serviços educacionais adicionais aos serviços regulares prestados aos alunos do distrito. Com a adoção dessa política, o conselho garante equivalência entre as escolas em professores, administradores e pessoal auxiliar e equivalência no fornecimento de materiais e insumos curriculares.
Referências cruzadas:
Normas da Diretoria 2108 Programas de Remediação
Normas da Diretoria 2190 Programas de Alta Capacidade
Referências Legais:
RCW 28A.300.070 Recebimento de verbas federais para fins escolares — Superintendente de Instrução Pública para administrar
20 USC 6321(c) Título I Relatório de Comparabilidade
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 27 de fevereiro de 2018