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2005 - Planos de Melhoria Escolar

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 2005

PLANOS DE MELHORIA ESCOLAR

Cada escola desenvolverá e adotará um plano ou processo de melhoria escolar, com revisão anual do progresso e das mudanças necessárias. Cada escola apresentará seu plano ao conselho de administração até 1º de janeiro de cada ano para aprovação inicial anual.

Cada plano ou processo de melhoria da escola será orientado por dados e promoverá um impacto positivo no aprendizado do aluno. Um impacto positivo na aprendizagem do aluno significa promover a realização contínua das metas estaduais de aprendizagem, requisitos essenciais de aprendizagem acadêmica, padrões de educação física e a conquista do crescimento não acadêmico em áreas como oratória, liderança, habilidades de relacionamento interpessoal, trabalho em equipe, autoconfiança e resiliência. A intenção é que os alunos possam cumprir as metas do sistema de educação básica de Washington: tornar-se cidadãos responsáveis, contribuir para seu próprio bem-estar econômico e de suas famílias e comunidades, e desfrutar de uma vida produtiva e satisfatória.

Cada plano ou processo de melhoria da escola será baseado em uma auto-avaliação do edifício que inclui a participação ativa e a contribuição da equipe do edifício, alunos, pais e membros da comunidade.

Cada plano ou processo de melhoria da escola abordará os seguintes elementos:

A. Características das escolas efetivas identificadas pela Superintendência de Instrução Pública e pelo distrito de serviço educacional (um plano pode se concentrar em uma ou várias das características por até três anos);

B. Ambientes de aprendizagem seguros e de apoio;

C. Fatores de equidade educacional, incluindo gênero, raça, etnia, cultura, idioma e capacidade física e mental;

D. Uso da tecnologia;

E. Envolvimento dos pais e da comunidade; e

F. Outros fatores identificados pela comunidade escolar para inclusão no plano ou processo.

Qualquer participação da escola em um programa de assistência à melhoria da escola por meio do sistema de responsabilidade estadual ou da Lei Federal de Educação Elementar e Secundária constituirá conformidade suficiente com esta política.

 

Referências Legais:

WAC 180-16-220 Requisitos de aprovação do programa de educação básica suplementar

 

Adotado: 16 de julho de 2002

Revisado: 19 de fevereiro de 2019

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