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1450 - Ausência de um Conselheiro

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 1450

AUSÊNCIA DE MEMBRO DO CONSELHO

 

Sempre que possível, cada conselheiro notificará com antecedência o presidente e o superintendente de sua incapacidade de comparecer a uma reunião do conselho. A maioria do conselho pode justificar a ausência de um membro do conselho de uma reunião, se solicitado a fazê-lo.

O conselho poderá declarar vago o cargo de conselheiro após 4 (quatro) ausências injustificadas consecutivas às reuniões ordinárias do conselho, se as faltas forem por outros motivos que não: 1) doença; 2) serviço militar ativo ou de treinamento; ou 3) os autorizados por deliberação do conselho.

Se um membro do conselho estiver em serviço ativo ou em status de treinamento com as forças armadas, o conselho concederá uma licença estendida para cobrir o período de serviço ou treinamento. O afastamento prolongado não pode ter o efeito de prolongar o mandato do conselheiro. O conselho também tem autoridade para nomear um sucessor temporário para o cargo do conselheiro ausente. O sucessor temporário servirá até o retorno do conselheiro ou até o final do mandato do conselheiro.

Referências cruzadas:

1220

Diretores do Conselho e Deveres dos Membros do Conselho

1114

Renúncia e Vacância de Membro do Conselho

Referências Legais:

RCW

28A.343.390

Quórum - Não comparecimento às reuniões

42.12.010

Causas da vaga

73.16.041

Licenças de servidores eletivos e judiciários

Recursos de gestão:

2016 – Edição de julho

 

Notícias sobre políticas, outubro de 2001

Lei concede licença militar a membros do conselho

 

Data da primeira leitura: 20 de novembro de 2001

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002

Revisado: 18 de outubro de 2016

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