1450 - Ausência de um Conselheiro
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 1450
AUSÊNCIA DE MEMBRO DO CONSELHO
Sempre que possível, cada conselheiro notificará com antecedência o presidente e o superintendente de sua incapacidade de comparecer a uma reunião do conselho. A maioria do conselho pode justificar a ausência de um membro do conselho de uma reunião, se solicitado a fazê-lo.
O conselho poderá declarar vago o cargo de conselheiro após 4 (quatro) ausências injustificadas consecutivas às reuniões ordinárias do conselho, se as faltas forem por outros motivos que não: 1) doença; 2) serviço militar ativo ou de treinamento; ou 3) os autorizados por deliberação do conselho.
Se um membro do conselho estiver em serviço ativo ou em status de treinamento com as forças armadas, o conselho concederá uma licença estendida para cobrir o período de serviço ou treinamento. O afastamento prolongado não pode ter o efeito de prolongar o mandato do conselheiro. O conselho também tem autoridade para nomear um sucessor temporário para o cargo do conselheiro ausente. O sucessor temporário servirá até o retorno do conselheiro ou até o final do mandato do conselheiro.
Referências cruzadas: |
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1220 |
Diretores do Conselho e Deveres dos Membros do Conselho |
1114 |
Renúncia e Vacância de Membro do Conselho |
Referências Legais: |
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RCW |
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28A.343.390 |
Quórum - Não comparecimento às reuniões |
42.12.010 |
Causas da vaga |
73.16.041 |
Licenças de servidores eletivos e judiciários |
Recursos de gestão: |
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2016 – Edição de julho |
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Notícias sobre políticas, outubro de 2001 |
Lei concede licença militar a membros do conselho |
Data da primeira leitura: 20 de novembro de 2001
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 18 de outubro de 2016