1330 - Administração na Ausência de Política ou Procedimento
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 1330
ADMINISTRAÇÃO NA AUSÊNCIA DE POLÍTICA OU PROCEDIMENTO
O superintendente e outros funcionários a quem tenha sido delegada autoridade administrativa ou de supervisão estarão autorizados a usar seu melhor julgamento na ausência de uma política ou procedimento específico, desde que tal ação não esteja em conflito com os objetivos gerais do distrito ou com quaisquer ordenanças, estatutos, regulamentos ou diretivas locais, estaduais ou nacionais. Caso haja dúvida quanto ao curso de ação apropriado ou se for evidente que as consequências podem ser graves, espera-se que o funcionário entre em contato com o superintendente ou outro administrador que possa fornecer a assistência adequada.
Sempre que uma ação na ausência de uma política específica for tomada por um funcionário que crie potencial para controvérsia ou potencial para incorrer em obrigação financeira distrital, ou quando a situação for provável que se repita com frequência, tal ação será levada ao atenção do conselho em sua próxima reunião ordinária. Em situações em que uma pessoa razoável possa determinar que as ações acima tomadas por um funcionário devem ser levadas ao conhecimento imediato do conselho, o superintendente será notificado e ele/ela consultará imediatamente o presidente do conselho sobre a conveniência de chamar uma reunião especial do conselho para analisar a ação do funcionário.
Data da primeira leitura: 20 de novembro de 2001
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 18 de outubro de 2016