1310 - Adoção de Políticas, Manuais e Procedimentos Administrativos
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 1310
ADOÇÃO DE POLÍTICAS, MANUAIS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
As novas políticas propostas e as mudanças propostas nas políticas existentes serão apresentadas por escrito para leitura e discussão. A menos que seja considerado pelo conselho diretor que uma ação imediata seria do melhor interesse do distrito, a votação final para adoção ocorrerá não antes da próxima reunião ordinária ou extraordinária do conselho diretor. Qualquer declaração por escrito de qualquer pessoa relativa a uma política ou emenda proposta deve ser encaminhada ao secretário do conselho antes da segunda leitura. O conselho pode solicitar declarações orais de membros da equipe ou membros da comunidade como uma ordem do dia.
Quando o conselho de administração estiver considerando uma política distrital ou emenda a uma política que não seja expressa ou implicitamente autorizada por lei estadual ou federal, mas que promova a educação de alunos do jardim de infância até o 42.30º ano em escolas públicas ou promova a efetiva, eficiente ou gestão e operação seguras do distrito, a política proposta será descrita em qualquer notificação das reuniões nas quais a política será considerada, se a notificação for emitida de acordo com a Lei de Reuniões Públicas Abertas, cap. XNUMX RCW. O conselho de administração fornecerá uma oportunidade durante os “Comentários dos Cidadãos” para comentários públicos escritos e orais sobre tais políticas antes da adoção ou emenda.
Caso seja necessária uma ação imediata sobre uma política proposta, a moção para sua adoção estabelecerá que a adoção imediata é do melhor interesse do distrito. Não é necessária nenhuma ação adicional. Todas as políticas novas ou alteradas entrarão em vigor após a adoção, a menos que uma data efetiva específica seja fornecida na moção para adoção.
As normas adotadas ou alteradas farão parte da ata da reunião na qual a ação foi tomada e também serão incluídas no manual de normas do distrito.
Revisões editoriais não substantivas e mudanças nas referências administrativas, legais e/ou cruzadas não precisam ser aprovadas pelo conselho.
Manuais de Políticas
O superintendente desenvolverá e manterá um manual de políticas atual que contém as políticas do distrito.
O manual pretende ser tanto uma ferramenta para a gestão distrital como uma fonte de informação para clientes, funcionários e outros sobre como o distrito opera. Para tal, cada administrador terá pronto acesso ao manual eletronicamente. Além disso, um manual estará disponível conforme o superintendente determinar para uso dos funcionários, alunos e membros da comunidade, que será localizado eletronicamente no site do distrito.
Todos os manuais de normas distribuídos a qualquer pessoa permanecerão propriedade do distrito. Eles estarão sujeitos a recall a qualquer momento.
O superintendente desenvolverá os procedimentos administrativos necessários para assegurar a implementação consistente das políticas adotadas pelo conselho.
Os procedimentos não precisam ser revisados pelo conselho antes de sua emissão; porém, em temas polêmicos, o superintendente poderá solicitar consulta prévia à diretoria.
Referências Legais: | |
RCW | |
28A.320.010 | Poderes corporativos |
28A.320.040 | Diretores - Estatutos para o conselho e o governo da escola |
42.30.060 | Portarias, normas, resoluções, regulamentos, etc., adotadas em reuniões públicas Aviso – Proibido o voto secreto |
WAC | |
180-16-240(h) | Padrões do programa suplementar |
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 11.05.13; 18 de outubro de 2016