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1220 - Diretores e Deveres dos Conselheiros

POLÍTICA DO CONSELHO Nº 1220

DIRETORES DO CONSELHO E DEVERES DOS MEMBROS DO CONSELHO

Diretores do Conselho: Presidente
O presidente presidirá todas as reuniões do conselho e assinará todos os papéis e documentos exigidos por lei ou autorizados por deliberação do conselho. O presidente conduz as reuniões da maneira prescrita pelas políticas do conselho. O presidente tem pleno direito de participar de todos os aspectos das deliberações da diretoria sem renunciar à presidência, inclusive o direito de votar em todos os assuntos submetidos à votação.

É responsabilidade do presidente do conselho administrar a deliberação do conselho para que seja clara, concisa e direcionada ao assunto em questão; para resumir a discussão e/ou ação antes de passar para o próximo item da agenda; e administrar a reunião de forma geral para que a pauta seja tratada de forma expedita.

O presidente será o destinatário oficial da correspondência dirigida ao conselho e fornecerá, ou fará com que sejam fornecidas aos demais membros do conselho e ao superintendente, cópias da correspondência recebida em nome do conselho.

O presidente está autorizado a consultar o superintendente sobre questões como reunião do conselho, sessão de estudo e planejamento de retiro do conselho antes da apresentação ao conselho geral e realizar tarefas para facilitar as reuniões do conselho.

Ao lidar com a mídia e o público em geral, o presidente ou seu representante atuará como porta-voz do conselho. O presidente está autorizado a relatar e discutir as ações que foram tomadas e as decisões tomadas pelo conselho como um órgão. O presidente evitará especular sobre ações ou decisões que o conselho possa tomar, mas ainda não tomou.

Diretores do Conselho: Vice-Presidente
O vice-presidente presidirá as reuniões do conselho na ausência do presidente e exercerá todas as funções do presidente em caso de ausência ou impedimento.

Representante Legislativo
Um representante legislativo atua como elemento de ligação do conselho com a Associação de Diretores de Escolas do Estado de Washington (WSSDA) em questões legislativas. O representante legislativo será eleito dentre os membros do conselho na reunião organizacional anual em dezembro nos anos pares e servirá por um período de dois anos. O representante legislativo representará o conselho na Assembleia Geral da WSSDA, transmitindo as opiniões e preocupações locais a esse órgão. Quando apropriado, o representante legislativo obtém o apoio da sua direcção para uma proposta legislativa a submeter à Assembleia e apoiá-la na Assembleia. O representante legislativo monitorará a legislação escolar proposta e fornecerá atualizações legislativas periodicamente nas reuniões do conselho. Além disso, construirão relações com os decisores políticos locais relativamente às posições legislativas e prioridades da WSSDA.

 Deveres dos membros individuais do conselho
A autoridade dos membros individuais do conselho é limitada à participação em ações tomadas pelo conselho como um todo quando legalmente em sessão. Os membros do conselho não assumirão responsabilidades de administradores ou outros membros da equipe. O conselho ou a equipe não estarão vinculados de forma alguma a qualquer ação ou declaração feita por qualquer membro individual do conselho, exceto quando tal declaração ou ação estiver de acordo com instruções específicas e medidas oficiais tomadas pelo conselho.

Cada membro do conselho revisará a agenda e quaisquer materiais de estudo distribuídos antes da reunião e estará preparado para participar da discussão e tomada de decisões para cada item da agenda.

Cada membro é obrigado a comparecer regularmente às reuniões do conselho. Sempre que possível, cada diretor notificará antecipadamente o presidente ou superintendente sobre sua impossibilidade de comparecer a uma reunião do conselho. A maioria do conselho poderá desculpar a ausência de um diretor em uma reunião, se solicitado. O conselho poderá declarar vago o cargo de membro do conselho após quatro ausências consecutivas e injustificadas das reuniões ordinárias do conselho.

Referências cruzadas:
Política do Conselho 1450 Ausência de um membro do Conselho

Referências Legais:
RCW 28A.330.030 Deveres do presidente
RCW 28A.330.040 Deveres do vice-presidente
RCW 28A.330.080 Pagamento de Sinistros Assinatura de warrants
RCW 28A.330.200 Organização do conselho – Assunção das funções de superintendente pelo conselheiro, quando
RCW 28A.343.390 Quórum – Falta de comparecimento às reuniões

 

Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002
Revisado: 16 de maio de 2017
Revisado: 19 de março de 2024

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