1114 - Residência e Renúncia de Conselheiro
POLÍTICA DO CONSELHO Nº 1114
RESIDÊNCIA E RENÚNCIA DE MEMBRO DO CONSELHO
Um diretor de escola deve permanecer residente do distrito escolar para ser elegível para continuar a servir como membro do conselho escolar. Se a residência de um diretor mudar para um local fora do distrito, o diretor deve renunciar e sua elegibilidade para servir termina com a mudança de residência.
Após o recebimento da renúncia por escrito de um diretor por qualquer motivo, o conselho considerará a renúncia em sua próxima reunião regular agendada. O conselho deverá então aceitar a renúncia por meio de ação formal e declarar o cargo do conselho vago, a menos que a renúncia seja retirada a qualquer momento antes da decisão do conselho.
Referências cruzadas | |
Normas do Conselho |
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1110 |
Eleições |
1115 |
Vagas |
Referências Legais: |
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RCW |
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28A.343.340 |
Diretores - Quando eleito - Elegibilidade |
29.01.140 |
Residence |
42.12.010 |
Causas da vaga |
AGO |
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1975 Nº 8 |
Vaga mediante mudança voluntária de residência fora do distrito diretor (nota de 1999 modificação por RCW 28A.343.340) |
Data da primeira leitura: 20 de novembro de 2001
Adotado pelo Conselho: 16 de julho de 2002